Número total de visualizações do Blogue

Pesquisar neste blogue

Aderir a este Blogue

Sobre o Blogue

SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 30 de novembro de 2023

Professor de música condenado a pena suspensa de 5 anos por abuso sexual

 O tribunal de Bragança condenou hoje um professor de música a cinco anos de prisão, com pena suspensa por igual período, por 18 crimes de abuso sexual de criança na forma agravada.


Os crimes ocorreram numa escola em Macedo de Cavaleiros em dois anos letivos, 2016/2017 e 2017/2018, altura em que os factos foram descobertos, depois de relatados pelas crianças aos pais. As cinco vítimas tinham idades entre os 6 e os 7 anos.

Durante as aulas de música, quando as meninas precisavam de ajuda ou explicação, o docente acariciava-as nas nádegas e nas coxas, aproveitando-se do facto de usarem saias.

Como pena acessória, o homem fica proibido de exercer a profissão de professor durante o mesmo período em que cumprir a pena e será acompanhado pela Segurança Social, no regime de prova a que fica obrigado, para verificação de que não volta a cometer os mesmos atos criminosos.

A cada uma das meninas vai ter que pagar uma indemnização no valor de três mil euros, decidiu ainda o tribunal.

Na leitura do acórdão foi dito que para a pena aplicada - um ano e quatro meses de pena por cada um dos crimes, em cúmulo jurídico, cinco anos suspensos - as declarações prestadas pelo arguido tiveram especial relevância porque “a versão apresentada não foi a mesma” nos dois depoimentos prestados.

Foram apontadas divergências entre o que disse o professor no primeiro interrogatório judicial e depois em sede de julgamento, nomeadamente na forma como o arguido descreveu os toques feitos às vítimas.

Estas declarações, a juntar à prova pericial e às declarações prestadas para memória futura das menores à época, levaram o tribunal a “não ter margens para dúvidas” ao dar como provados todos os factos que constavam na acusação.

Como atenuantes, contribuiu o facto de o arguido não ter antecedentes criminais, estar integrado na sociedade e de não ter havido reporte de mais queixas desde 2018.

Contudo, o coletivo de juízes considerou que os crimes foram praticados com “dolo direto”, aproveitando-se da condição de professor das crianças e sublinhou que situações de abuso como as que ocorreram podem ter não ter impacto significativo na altura, mas podem ter “possíveis repercussões futuras”, como no desenvolvimento emocional e afetivo das vítimas.

No final da sessão, a defesa do arguido não esclareceu se vai ou não recorrer da decisão.

TYR//LIL
Lusa/Fim

Sem comentários:

Enviar um comentário