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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
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terça-feira, 21 de novembro de 2023

Tributos reais que os de Moncorvo eram obrigados a pagar. Canadela. Unificação das medidas de sólidos - 1361

 «Dom Pedro pela graça de Deos Rey de Portugal e do Algarve. A vos Lourenço Durãao meu almoxariffe na Torre de Meemcorvo saude.
Sabe[de] que os juizes e vereadores e homes boons do concelho dessa villa m’inviarom dizer que El Rey dom Deniz meu avoo a quem Deos perdoe deu foro a essa vila em o qual dizem que antre as outras cousas he contheudo que el querendo fazer graça e merçe aos moradores dessa vila e de seu termho mandou que cada hum vizinho lhe desse em cada hum ano huma oytava de cevada e dous paaes e hum dinheiro; e sendo-lhes esto assy outorgado que os homens boons que e’no dito tempo moravam na dita vila e seu termho husarom com o dito Rey de lhy dar cada vezinho em cada hum ano por foro a dita oitava de cevada que se fazem duas canadelas da medida que corria na dita vila por os ditos paaes e hum dinheiro husarom despois de lhy dar quatro dinheiros velhos; e depois a morte El Rey dom Affonso meu padre lhes deu carta porque lhes outorgou e confirmou o dito foro que lhes assy fora dado e todolos boons husos e costumes que sempre ouverom e que por esta guysa husou e costumou o dito concelho com El Rei e com aquelles que os seus dereitos por el tiravam e recebyam em lhy darem em cada hum ano as ditas duas canadelas de cevada e quatro dinheiros e sempre as pagarom por esta guysa ata o tempo da morte do dito meu padre; e que eu outrosy depoys que comecey de reynar lhes dey minha carta porque lhes outorguey e confirmey o dito foro e todalas outras condiçoeens e boons husos e costumes que sempre ouverom em tempo dos Reys que ante mim foram.
E sendo-lhes assy todo por my outorgado porem o dito concelho começou d’usar conosco e com os meus mordomos em meu nome que os meus foros e direitos tyravam e recebyam em essa vila de pagarem de foro cada ano e cada visinho as ditas duas canadelas de cevada e quatro dinheiros velhos e husando desto e pagando assy que pugi por lei por todo o meu senhorio mandando que non medissem per outra medida pam nenhum nem cevada senon pela medida de Santarem que mandey aver em cada huma vila e lugar a qual dizem que he muyto mayor que a dita canadela que soia d’aver em essa vila da Torre de Memcorvo; e que por esta razom defendestes aos meus mordomos que non recebessem os meus direitos e foros senon pelo dito alqueyre assy que por duas canadelas que suiam de pagar pagam ora dous alqueyres que fazem duas canadelas e meya ou mui pouco maes; e que por esta rezom recebiam grande agravamento por nos e por esses mordomos o que dizem que se a mim non torna em serviço como non rendem porem mays esses foros e direitos do que soyam de render nem achardes quem por eles mays de que o que dava quem pagava a dita canadela; e pedindo-me por merce que lhes esguardasse o dito foro no huso que sempre ouverom e vos mandasse que os non costranguessedes que pagassem para mym esse foro senon pela medida que sempre pagarom ata o tempo que mandey por meu senhorio aver a medida de Santarem; e eu vendo o que me esses juizes e vereadores e homens boons emvyarom dizer mandamos que vejades o foro dessa villa e se esse concelho husou sempre com os reys que ante mym foram como dizem mandade medir o dito alqueyre com essa medida por que dizem soyam a pagar o dito foro; e quanto achardes que esse alqueyre he mayor que a dita canadela tanto lhes fazedes descontar assy que non sejam costrangidos que mays paguem que aquelo que sempre pagaron e non recebam em elo agravo sem razom; en al non façades.

Dante em Evora 28 dias de Setembro El Rey o mandou por Pedro Afonso seu vassalo era de 1399» (162).
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(162) Pergaminhos de Moncorvo. Este documento forneceu a Viterbo elementos para o artigo «Canadela» do seu Elucidário.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA

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