30.maio.1921 – 16.novembro.1921
PENAFIEL, 27.10.1870 – PENAFIEL, 16.5.1925
Engenheiro civil. Empresário.
Bacharel em Matemática pela Universidade de Coimbra.
Vereador da Câmara Municipal de Bragança (1914).
Natural da antiga freguesia de Pinheiro, atual freguesia de Termas de São Vicente, concelho de Penafiel.
Filho de António Lopes Coelho e de Libânia de Sousa Moreira, proprietários agrícolas.
Casou com Laurinda Pinto Lopes de Amorim (15.6.1916).
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Matriculou-se em Matemática na Universidade de Coimbra em 1889, como aluno voluntário, de forma a poder exercer funções como engenheiro civil.
Foi então colocado como diretor de obras públicas do distrito de Bragança – a ele coube, por exemplo, o desenho do coreto na praça da Sé –, até ser transferido para Vila Real em novembro de 1913, uma transferência indesejada pelo próprio e que levou João de Freitas, antigo governador civil de Bragança e seu amigo pessoal, a contestar tal decisão no Senado da República.
Grande benemérito, Agostinho Lopes Coelho, paralelamente à sua carreira como funcionário público, tornou-se proprietário das importantes águas medicinais de São Vicente, em Pinheiro, Penafiel, de onde era natural, por alvará de concessão de 30 de dezembro de 1901. Logo nesse ano, deu início às obras de captação da nascente e em 1905 inaugura o Grande Hotel, com capacidade para 100 hóspedes.
Agostinho Coelho administraria as termas de S. Vicente até ao final da sua vida.
Fervoroso propagador das ideias republicanas em Bragança ainda no tempo da Monarquia, ao lado de figuras como Acácio Mariano, António Cagigal e João de Freitas, aquando das primeiras cisões no Partido Republicano Português aderiu à corrente evolucionista, dirigindo os semanários brigantinos A Pátria Nova (1914-1915) e O Trasmontano (1915-1917), órgão do Partido Evolucionista naquele distrito.
Em 1919, adere ao Partido Liberal, resultante da fusão dos Partidos Evolucionista e Unionista, e por decreto de 30 de maio de 1921, foi nomeado governador civil de Bragança pelo Governo de Tomé de Barros Queirós – depois de em 1912 ter servido por várias vezes o cargo como substituto –, tomando posse a 10 de junho seguinte e permanecendo em funções por quase ano e meio, até 16 de novembro de 1921.
Falecido na sua terra natal em maio de 1925, com 54 anos, foi homenageado pela cidade de Bragança com a atribuição do seu nome a uma rua da urbe.
Protesto do senador e antigo governador civil de Bragança João de Freitas, quanto à transferência de Agostinho Lopes Coelho de Bragança para Vila Real (1914)
Visto estar presente o Sr. ministro do Fomento, consinta S. Exa. que chame a sua atenção para um despacho feito pelo seu antecessor, e que diz respeito à transferência, do distrito de Bragança para Vila Real, do engenheiro de Oobras públicas, o Sr. Agostinho Lopes Coelho, a qual foi efetuada em 16 ou 17 de novembro último.
Ora esta transferência tem a antecedê-la os seguintes factos, os quais de modo algum a justificam. Ouçam V. Exas.
O ano passado foi transferido telegraficamente pelo Ministério da Guerra o capitão médico de Bragança, Martins Morgado, para Vila Viçosa. Tive ocasião de interpelar o ministro da Guerra de então, Sr. Pereira Bastos, e mostrar a injustiça que representava essa transferência.
Depois de S. Exa. haver dito que esse capitão médico era diretor dum jornal, e que aí se haviam publicado frases ofensivas para o governador civil, fui ler esse jornal. Com sincera franqueza, declaro que não encontrei qualquer frase que pudesse suscetibilizar a dignidade do representante do Governo no distrito de Bragança.
Intimei o Sr. ministro da Guerra a apresentar qualquer outro escrito que representasse agravo para o governador civil. S. Exa., apesar desse convite, não apresentou essas frases pela singela razão de que elas não existiam.
Depois da transferência, e por virtude dela, assumiu a direção desse jornal, intitulado Pátria Nova, que defende em Bragança os princípios republicanos evolucionistas e que se distingue pela correção da frase e probidade das pessoas que constituem a sua colaboração, e ainda pela lisura dos seus processos jornalísticos ali empregados, o engenheiro Sr. Lopes Coelho, que vem a ser seu diretor efetivo, diretor interino de obras públicas do distrito de Bragança.
É claro que nenhuma disposição legislativa, nenhum princípio de Direito, proibia este engenheiro de obras públicas de ocupar a direção jornalística dum periódico. Por vezes, eram aí, é certo, combatidos os atos do governador civil, o qual, como já tive ocasião de demonstrar nesta Câmara, havia dado mais do que sobejos motivos para censura e ataque.
É porém indubitável que, em julho do ano passado, isto é, alguns meses depois, o Sr. Lopes Coelho assumia a direção daquele semanário, que criticava, com toda a justiça, os atos do governador civil.
Em junho último, o Sr. Lopes Coelho era chamado a Lisboa a pedido do Sr. ministro do Fomento, antecessor de V. Exa., fazendo-lhe o Sr. António Maria da Silva saber que era desagradável a situação criada ao governador civil de Bragança, em virtude dos ataques feitos no jornal de que era diretor, e que o Governo, altamente preocupado com esse facto, desejava que S. Exa. fosse transferido para outra direção de obras públicas, sem que isso representasse qualquer violência.
O Sr. Lopes Coelho compreendeu o alcance da proposta, e não a aceitou.
Pouco tempo depois, esse engenheiro pediu que lhe fosse passado certificado de qual a natureza e valor dos serviços oficiais que havia prestado no desempenho do seu cargo, e absolutamente nada se encontrava a este funcionário de obras públicas que pudesse justificar a menor medida violenta que pudesse, porventura, ser fundada na falta de cumprimento das suas obrigações oficiais.
Durante algum tempo, nenhuma disposição fora tomada a seu respeito, até que, em novembro, dois dias antes das eleições suplementares, apareceu no Diário do Governo o despacho de transferência para Vila Real do engenheiro Agostinho Lopes Coelho, sem que houvesse motivo algum fundado.
Ora, pedia eu ao Sr. ministro do Fomento que me informasse se essa transferência a que acabo de me referir foi devida a qualquer ato de incúria, incapacidade ou falta de cumprimento dos deveres oficiais desse engenheiro, no exercício das suas funções. Porque a verdade é que aparece, de repente, transferido este engenheiro, funcionário distinto, trabalhador e honesto.
(...)
A dotação para construções em Vila Real era inferior à do distrito de Bragança. Não há nenhum elemento que prove haver em Vila Real mais estradas a construir, ou em estudo, do que em Bragança. Mas o mais grave resulta da comparação do pessoal de obras públicas, num e noutro distrito.
Vê-se, portanto, que não houve razão alguma de conveniência de serviço que pudesse legitimamente invocar-se para deslocar do distrito de Bragança para Vila Real um engenheiro de obras públicas, visto que em Bragança havia necessidade de maior atividade do que em Vila Real. Além de que parte dos condutores que serviam neste distrito tinham a categoria necessária para serem chefes de secção. Em Bragança é que havia um que não tinha a categoria legal para isso. Nenhuma razão, repito, determinava essa transferência porquanto pessoal técnico há mais em Vila Real.
Pelo que diz respeito à importância dos serviços a desempenhar, também tal conveniência se não justifica, porque já mostrei que a verba para dotação de conservação de estradas era inferior a um terço da que estava destinada ao distrito de Bragança. Havia, portanto, ainda mais necessidade de empregar, nesta cidade, pessoal em trabalhos de construção do que em Vila Real.
Em face disto, Sr. ministro do Fomento, chamo a atenção de V. Exa. para este facto, e rogo a V. Exa. se informe pormenorizadamente no seu Ministério das razões que determinaram esta deslocação, e das circunstâncias referentes à exigência de serviços.
Depois de tudo que deixei dito, quer-me parecer que V. Exa. não poderá sustentar que as exigências de serviço é que determinaram a substituição deste engenheiro.
Ao mesmo tempo, dirijo ao Sr. ministro do Fomento um apelo para que, informando-se S. Exa., como espero se informará, de que, efetivamente, a conveniência de serviço não existe, e que só houve uma violência, S. Exa. dê a este engenheiro a reparação que lhe é devida, anulando o despacho que o transferiu e reintegrando-o novamente em Bragança, como é de justiça que se faça, tanto mais que este engenheiro foi eleito vereador em Bragança.
Está, pois, patente, o fim que pretendeu atingir esse decantado governador civil de Bragança, a cujos méritos e façanhas já tive ocasião de fazer, mais duma vez, no Senado, referências, classificando-o como merece. Quis libertar-se dum adversário que o incomodava, porque os seus atos oficiais determinavam a crítica mais fundada e por vezes mais acerba.
Informe-se V. Exa., Sr. ministro, da veracidade dos factos que acabo de apresentar, e conceda a este diretor de obras públicas a justa reparação a que tem direito, repondo-o novamente no distrito de Bragança. Por este modo, a justiça retomará o seu verdadeiro lugar.
Tenho dito.
Fonte: Diário do Senado, 20.1.1914.
Fontes e Bibliografia
Arquivo Distrital de Bragança, Autos de Posse (1845-1928).
Arquivo Distrital do Porto, Registos de baptismos, paróquia de Pinheiro, 1870-1886.
ALVES, Francisco Manuel. 2000. Memórias arqueológico-históricas do distrito de Bragança, vol. VII. Bragança:
Câmara Municipal de Bragança / Instituto Português de Museus.
PEREIRA, Maria da Conceição Meireles. 2005. “Imprensa e Regionalismo em Bragança. Do Liberalismo aos valores do Estado Novo”, in O património histórico-cultural da região de Bragança/Zamora. Porto: CEPESE.
SOUSA, Fernando de (coord.). 2013. Bragança na Época Contemporânea. Bragança: Câmara Municipal de Bragança.
Publicação da C. M. Bragança

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