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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira, Rui Rendeiro Sousa e Jorge Oliveira Novo.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Bragança registou mais de 900 ações de maior acompanhado desde 2018

 O Ministério Público da comarca de Bragança instaurou mais de 900 ações especiais de maior acompanhado desde a entrada em vigor do novo regime, em 2018, e abriu mais de mil dossiês administrativos relacionados com situações que poderiam justificar o recurso a esta medida de proteção.


Os números foram apresentados por Filipa Araújo, magistrada do Ministério Público coordenadora da comarca de Bragança, durante o seminário “Idade e vulnerabilidade: onde deve ir o Direito”, realizado na sexta-feira e no sábado.

A magistrada revelou que existem pelo menos duas situações em que poderá ser necessário recorrer à Bolsa de Acompanhantes de Maior do distrito, constituída através de um protocolo assinado em 28 de maio.

A bolsa destina-se a responder aos processos em que não existem familiares ou outras pessoas próximas com condições para assumir as funções de acompanhante.

Filipa Araújo sublinhou que os acompanhantes precisam de receber formação e informação permanente para exercerem adequadamente as suas funções.

“Se o beneficiário tem cada vez mais de tomar decisões informadas, o acompanhante também tem de ser informado pelo Ministério Público e pelas diferentes entidades”, afirmou.

AGR

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