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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 26 de junho de 2012

FAILDE, cabeça de concelho, comarca de Miranda de Douro

1. Caracterização do concelho
1.1 Vila e Couto de Failde
1.2 Foral: «Tem seu título dado no ano 1548, pelo qual pagam os moradores 40 alqueires de centeio ao Cabido de Bragança, cujo foro é do tempo do Arcebispo de Braga D. Fernando, antes de ser desmembrado este Bispado do dito de Braga».
1.3 Freguesias/Lugares: «Termo seu e compreende somente a vila ou couto de Carocedo» (Memória de Failde, concelho de Bragança).

1.4 Rendimento do concelho: «O seu rendimento certo e incerto chega ordinariamente a 19.400 réis».
1.5 Outras referências: «Teve esta vila e couto de Carocedo um privilégio concedido por D. Martinho, Arcebispo e Senhor que foi de Braga (…) no tempo em que este Bispado de Miranda estava unido com o dito Arcebispado de Braga, o qual privilégio era que os moradores ou câmara destas vilas poderiam eleger justiças para as mesmas vilas, com a condição que os moradores pagariam 40 alqueires de pão, 20 à vila de Failde e 20 à vila ou couto de Carocedo, o qual foro se chama o foro de S. Martinho e que o dito Arcebispo lhes daria o pároco. O qual privilégio se observou até 1748.
E neste tempo o corregedor desta comarca, que então era, se intrometeu a meter justiças, só afim de levar 4.000 (réis) da dita câmara e o mais que constar do dito privilégio que se acha no Arquivo da Sé de Braga» (Memória de Failde, concelho de Bragança).
2. Senhorio e oficialato municipal
2.1 Senhorio: Coroa.
2.2 Oficialato: 2 juízes ordinários e câmara (um na vila e outro no couto de Carocedo, com escrivão do geral, órfãos e câmara (vide vila e couto de Carocedo).
2.3 Modo de eleição do oficialato
2.4 Sede/equipamentos municipais: «Na vila de Failde a onde está a cadeia e casa da câmara, ao Sábado fazem os juízes as audiências, alternativa» (Memória de Carocedo, concelho de Bragança).
2.5 Articulações: «Aos agravos dos juízes conhece o corregedor de Miranda. As apelações ordinárias vão para a Relação do Porto». Pelas Ordenanças pertence ao capitão-mor da vila de Paçó.


Memórias Paroquiais 1758

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