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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

FREIXO DE ESPADA À CINTA, comarca de Bragança

1. Caracterização do concelho
1.1 Vila de Freixo de Espada à Cinta
1.2 Foral
1.3 Freguesias/Lugares: «Tem termo composto de 4 lugares: Ilgares, Poiares, Mazouco e Fornos» (Memória de Freixo de Espada à Cinta).
1.4 Rendimento do concelho: «Consiste em muitas terras que arrenda anualmente foros certos e fornos de cozer pão, porque sem provisão de Sua Majestade não há licença de os ter em casa, nos assentos de coimas e condenações, que tudo importa regularmente, 950.000 réis, e sempre excede a despesa anual».
1.5 Outras referências: Misericórdia: vide Hospital.
Hospital: «Tem um hospital muito pobre, que é administrado pelo Provedor da Misericórdia (Memória de Freixo de Espada à Cinta).
2. Senhorio e oficialato municipal
2.1 Senhorio: «Coroa, sem donatário. Antigamente teve alcaide-mor, que foi no ano de 1562, de cujo tempo a esta parte o não houve mais. E somente se intitula fronteiro-maior daquela vila, a quem os moradores de Freixo e seu termo, que é limitado, pagam de foro, em cada um ano, 2 alqueires de cevada ».
2.2 Oficialato: «Concelho à parte sobre si». Tem juiz de fora com alçada, posto por El Rei (Memória de Freixo de Espada à Cinta, Fornos). Há na vila juiz de fora, capitão e guarnição militar. Juiz de fora, 4 escrivães do geral, escrivão da câmara, escrivão dos órfãos, escrivão das sisas, alcaide e carcereiro, meirinho, juiz da alfândega, 2 escrivães, feitor, 2 guardas de cavalo, meirinho e porteiro. Fronteiro-mor (o Conde de Sampaio que recebe os foros reais
da vila e termo). Pertence ao Conde de Sampaio, da vila e lugares do termo 2 alqueires e quarta de cevada. «É Praça de Armas, tem um Governador, compõe-se de um destacamento de soldados, que consta de um tenente ou alferes, com mais 10 ou 12 soldados, aonde entra sargento e cabo de esquadra» (Memória de Freixo de Espada à Cinta).
2.3 Modo de eleição do oficialato
2.4 Sede/equipamentos municipais: tem esta vila seus Paços do concelho, em que se fazem todas as funções de justiça, no sítio da Praça, donde também é a Casa da Alfândega.


Memórias Paroquiais 1758

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