1. Caracterização do concelho
1.1 Vila de Carrazeda de Anciães
1.2 Foral: de D. Manuel I de 1 de Junho de 1510. «O foro real é do Conde de Valadares. Paga cada morador da vila e termos, 500 réis a que se chama parada. É do Conde de Valadares por mercê régia de 1793. Rende anualmente 500.000 réis».
1.3 Freguesias/Lugares: «Todo o concelho consta de 36 lugares e tem todo o dito concelho 1.623 vizinhos ou moradores» (Memória de Carrazeda de Anciães) «Tem este concelho 18 freguesias» (Memória de Anciães, concelho de Carrazeda de Anciães).
1.4 Rendimento do concelho: consiste em terras que anualmente arrenda, foros certos, coimas e condenações que regularmente chega a 110.000 réis.
1.5 Outras referências: «Haverá nove anos, pouco mais ou menos, que se lhe deu o nome de vila (a Carrazeda) e se mudou para o Pelourinho da vila de Anciães e também se mudaram para ali as procissões reais (Memória Belver, concelho Carrazeda de Anciães).
2. Senhorio e oficialato municipal
2.1 Senhorio: donatário Manuel António de Sampaio e Melo, Comendador, Porteiro-mor (Memória de Anciães, de Beira Grande, Amedo, Linhares, concelho de Carrazeda de Anciães). «Este concelho há menos de vinte e cinco anos se governava por justiças ordinárias e depois por justiças de vara branca que governou até vinte e um anos e ao depois até ao presente a fez donataria (…). D. José I (…) ao porteiro-por chamado Manuel António de Sousa e Melo, hoje senhor da dita terra e todo o seu concelho (…) para a qual freguesia de Carrazedo o Senhor D. João V (…) por seu Decreto a mandou mudar as procissões reais e de sua espontânea vontade lhe deu o nome de Vila em que está o pelourinho e cadeia e casas de residência que tudo se mudou da Vila Velha (…)» (com fixação de dinheiro para as procissões) (Memória de Carrazeda de Anciães). «Antigamente foi este concelho de terra de donatário, pertencente à Casa do fidalgo António de Melo da Espinhosa, Província da Beira, Bispado de Lamego, comarca de Pinhel, que ainda hoje é senhor de uma capela que está mista à igreja da vila de Anciães, dentro dos muros do castelo. E por causas o Soberano
que nesse tempo existiu privou de mercê de senhor do dito castelo e ficou muitos anos na Coroa. E haverá perto de quatro anos que El Rei Nosso Senhor fez mercê dele ao Excelentíssimo Senhor Manuel António de Sousa Melo, assistente na cidade de Lisboa e porteiro-mor» (Memória de Belver, concelho de Carrazeda de Anciães).
2.2 Oficialato: até 6 de Abril de 1734, governo de «2 juízes ordinários, 3 vereadores, 1 procurador do concelho, 2 almotacés, 1 juiz dos órfãos e escrivão, 4 tabeliães, 1 escrivão de almotaçaria e 1 escrivão das sisas» (Memória de Anciães, Marzagão, concelho de Carrazeda de Anciães). D. João V, cria em Carrazedo juiz de fora e assim se manteria até 24 de Maio de 1755. A Memória de Marzagão enumera os oficiais que serviram de juízes de fora entre 1734 e 1755 (Memória de Marzagão, concelho de Anciães); «Por D. João V foi dado a este lugar de Carrazedo o título de vila de Carrazeda de Anciães, parece que é cabeça de concelho, pois na praça pública dela se fazem actos judiciais públicos e na Casa de Audiência da dita se fazem audiências públicas às partes há 22 anos a esta parte. E tem toda esta terra e distrito de Anciães, gente de honra e nobreza» (Memória de Carrazeda de Anciães). «Hoje se governa pelas justiças de juízes ordinários e cameristas, de que carece muito a terra outra vez de juiz de fora como foi antes desta (…) pois é a terra muito capaz de sustentar ministro de vara branca. E por falta de ministro, juiz de fora, padece esta terra grande dano e os moradores aflitos por várias coisas em que pelos grandes distúrbios que há na dita terra permita (o monarca) tornar a haver ministro nele para o bom regimento e sossego da república e salvação das almas» (Memória de Carrazeda de Anciães). «Teve juiz de fora, ainda que hoje já não tem, pois servem 2 juízes ordinários, ora um, ora outro» (Memória de Linhares, concelho Anciães). Juiz ordinário, 4 escrivães do geral, escrivão da câmara, escrivão das
sisas, escrivão da almotaçaria, escrivão dos órfãos, contador, inquiridor e distribuidor; capitão-mor; sargento-mor; 5 capitães de Ordenança; professor de Gramática Latina e professores de Escola.
2.3 Modo de eleição do oficialato
2.4 Sede/equipamentos municipais: «Servindo o 1.º juiz de fora, alcançou provisão do Desembargo do Paço para à custa do povo fazer, como fez, casa para a dita câmara e sua residência, e mais cadeias, no lugar de Carrazedo (…) aonde com efeito está o domicílio da justiça tirando-a da antiga, castelo da vila» (Memória de Marzagão, concelho de Carrazeda de Anciães); «Fazem-se as audiências no lugar de Carrazeda nas Segundas e Quintas, para onde se mudou o pelourinho ou se fez de novo por provisão. Aí vem nas Terça Feiras um estafeta de correio de Vila Real (…)» (Memória de Anciães, concelho de Carrazeda de Anciães).
2.5 Articulações
2.6 Outras referências
Memórias Paroquiais 1758
in:repositorium.sdum.uminho.pt
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