1. Caracterização do concelho
1.1 Vila de Castro Vicente
1.2 Foral: de D. Manuel de 1510. Foro real é de Sua Majestade: paga cada morador da vila e termo 36 réis.
1.3 Freguesias/Lugares: «Termo composto de 14 povos e 10 freguesias» (Memória de Castro Vicente, concelho de Mogadouro). Freguesias: Castro Vicente, Parada, Vilarchão, Vale Pereiro, Agrobom, Soeima, Gebelim, Lomba, Peredo, Saldonha (Memória de Castro Vicente, concelho de Mogadouro).
1.4 Rendimento do concelho: o rendimento consiste em bens de raiz, é muito diminuto e o das coimas anda por 50.000 réis.
1.5 Outras referências:
Misericórdia: «Tem Casa de Misericórdia com Compromisso Real, mas não se sabe qual fosse a sua origem. Não tem rendas algumas, só sim as esmolas que os fiéis lhe deixam por seus falecimentos para que os acompanhem à sepultura com bandeira, clero fazendo-lhe os irmãos suas aradas para com os frutos sustentarem a dita Santa Casa. Os irmãos são em número 25, dos quais se elege em cada um ano provedor, escrivão, procurador e mordomo. Não tem a Santa Casa senão o altar-mor donde está um Senhor Crucificado e a imagem do Apóstolo S. Paulo. O Senhor dos Passos está em nicho fechado. Tem os ornamentos necessários para as funções que nela se fazem» (Memória de Castro Vicente, concelho de Mogadouro).
2. Senhorio e oficialato municipal
2.1 Senhorio: Casa e Marquês de Távora, Francisco Assis e Távora (Memória de Castro Vicente, concelho de Mogadouro).
2.2 Oficialato: «2 juízes ordinários» (um da vila, outro do termo); 3 vereadores (1 da vila e 2 da terra), 1 procurador do concelho; 3 escrivães do público «do público da banca». Escrivão da câmara e almotaçaria, distribuidor e inquiridor, escrivão das sisas e achadas, juiz dos órfãos com escrivão (Memória de Castro Vicente, concelho de Mogadouro).
Anexa ao juiz de fora de Alfândega da Fé. Em sua ausência, despacha o vereador mais velho da dita vila como juiz pela Ordenação. Com 3 escrivães do Geral, escrivão da câmara, almotaçaria e achadas, juiz dos órfãos, escrivão dos órfãos, capitão-mor, sargento-mor e 4 Companhias.
2.3 Modo de eleição do oficialato: «O ouvidor da Casa de Távora dá juramento e manda passar carta e serventia aos juízes ordinários de Castro Vicente» (Memória de Castro Vicente, concelho de Mogadouro); «oficiais da câmara que cada 3 anos se fazem por eleição aos 26 de Dezembro pelos homens da governança, limpando logo o ouvidor uns para servir aquele ano a quem dá juramento, dando os que hão-de servir nos outros 2 anos em pelouros fechados e selados com as armas do donatário, os quais pelouros são guardados no cofre da câmara até ao dia de Janeiro se levantarem vara» (Memória de Castro Vicente, concelho de Mogadouro). «Todos os ofícios da câmara, apresenta o donatário, excepto das sisas e achadas que dá El-Rei» (Memória de Castro Vicente, concelho de Mogadouro).
2.4 Sede/equipamentos municipais: «Tem esta vila casa da câmara donde se fazem as audiências em sede levantada na mesma sala, ficando para uma parte da sala, a casa do segredo e uma cozinha, e para a outra parte, 2 casas da cadeia, uma para homens e outra para mulheres, com grades de pau por fora das portas para aí fazerem seus requerimentos. São as cadeias seguras por ser casa ainda nova, feita no ano de 1755. Tem sino com que toca às audiências» (Memória de Castro Vicente, concelho de Mogadouro).
2.5 Articulações: «As causas deste juízo de Castro Vicente vão por apelação e agravo ao juízo da ouvidoria da Alfândega da Fé, o qual ouvidor não tem correição. Os criminosos mandam vir as suas cartas de seguro da Relação e Casa do Porto por não ter o corregedor correição nem entrada nesta ouvidoria, por ser contras as doações do donatário» (Memória de Castro Vicente, concelho de Mogadouro).
2.6 Outras referências: «Fazem os juízes ordinários 2 vezes audiência na semana, nas Quartas e Sábados, sendo o da Quarta do juiz da vila e o do Sábado do juiz da terra» (Memória de Castro Vicente, concelho de Mogadouro). «A audiência se faz de grades adentro, estando o porteiro do lado de fora das grades, para o que se lhe determina» (idem).
«O juiz dos órfãos faz audiência em os mesmos dias, de Quartas e Sábados». «Tem a câmara a regalia de ir com varas levantadas a jurisdição diversa, como é ir à Senhora de Balsamão, na vila de Chacim» (idem).
Memórias Paroquiais 1758
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