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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

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COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
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quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Empresa responsável pelos resíduos do Cachão foi absolvida do pagamento de coima

O Tribunal entendeu que esta contra-ordenação não se aplica ao caso, sustentando que a empresa é “detentor” e não “produtor” de resíduos e que não era sua intenção abandonar os mesmos.
A empresa responsável pelos resíduos armazenados no Complexo do Cachão, no distrito de Bragança, foi absolvida pelo Tribunal do pagamento de uma coima por depósito ilegal e incumprimento da ordem de remoção.

Depois de quatro anos de litígio judicial entre a Mirapapel e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), o Tribunal de Mirandela deu razão à empresa e julgou procedente o recurso da coima de 38.500 euros, numa sentença de Junho, a que a Lusa teve acesso.

O Tribunal entendeu que esta contra-ordenação não se aplica ao caso, sustentando que a empresa é “detentor” e não “produtor” de resíduos e que não era sua intenção abandonar os mesmos, mas guardá-los para um projecto de reciclagem que não avançou devido a dificuldades financeiras.

A apreciação judicial não conseguiu descortinar “como chegou a decisão administrativa à coima à arguida” e concluiu que “dúvidas não restam que os plásticos encontrados nas instalações da arguida não integram o conceito de resíduos” em que se baseou a fiscalização.

A sustentação é de que “todo o material que foi sujeito a fiscalização era reutilizável. Tratava-se nomeadamente de objectos que a sobrinha do arguido (o responsável pela empresa) ia vender na sua loja de antiguidades”.

“Ora, os objectos e materiais em questão não são substância ou objecto de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de se desfazer”, lê-se na sentença.

Acresce, no entender do Tribunal, que “muito menos a arguida (a empresa) abandonou os resíduos em causa (…) já que pretendia desenvolver um projecto para lavagem e extrusão do plástico que para o efeito adquiriu”.

O Tribunal aceitou o argumento da defesa de que “só ainda não lhes foi dado esse destino porque a empresa passou por fortes dificuldades económicas”.

O processo foi desencadeado por uma fiscalização a 02 de Março de 2013, em que foram encontrados nas instalações da empresa no Complexo do cachão, “500 toneladas de resíduos no interior dos armazéns e cerca de 500 toneladas no exterior, através de sobreposição de fardos.

Nos armazéns em causa ocorreram dois incêndios, um em Agosto de 2013 e outro em Fevereiro deste ano, que alarmaram a população e os restantes ocupantes do antigo complexo industrial, que alberga cerca de uma dezena de empresas e emprega permanentemente mais de uma centena de pessoas, chegando às 250 em trabalhos sazonais.

Os resíduos continuam no local e alguns ainda em combustão como denunciou em Agosto o deputado do Bloco de Esquerda, Pedro Soares, numa visita ao Cachão.

O partido questionou o Governo, através de iniciativas parlamentares, sobre o problema e emitiu hoje um comunicado a congratular-se com o anúncio feito, na terça-feira, pelo ministro do Ambiente de que os resíduos começarão a ser retirados na segunda-feira.

Agência Lusa

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