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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Dona do gato de Mourão conhece sentença esta quarta-feira

A mulher que se assumiu como dona do gato usado na polémica queima das festas de Mourão, no distrito de Bragança, que está acusada pelo crime de maus-tratos a animais, conhece hoje a sentença do caso.
Os serviços do Tribunal de Vila Flor, onde decorre o julgamento, confirmaram à Lusa que a leitura da decisão judicial está marcada para esta quarta-feira às 14h.

O julgamento começou a 11 de Outubro e Rosa Santos, de 64 anos, foi a única que se sentou no banco dos réus por ter admitido que cedeu o gato colocado num pote de barro em cima de um tronco com palha a arder, em Junho de 2015, durante as festas de São João, no centro da aldeia de Mourão.

O Ministério Público não conseguiu identificar mais nenhum participante entre a multidão que assistiu e acusou a mulher do crime de maus-tratos a animais de companhia, na forma consumada, "em co-autoria com indivíduos de identidade não concretamente apurada".

Durante o julgamento, as testemunhas, essencialmente pessoas da terra, alegaram que a tradição afinal não é a "Queima do Gato", mas a "Queima do Vareiro", ou seja, de um tronco (vareiro) erguido no largo da aldeia.

Um vídeo partilhado nas redes sociais gerou a polémica com várias queixas junto das autoridades por parte de particulares e associações de defesa dos animais, duas das quais se constituíram assistentes no processo.

No vídeo, via-se alguém a atear fogo ao tronco envolto em palha e o pote, preso por fios, a cair no chão com o animal lá dentro, que corre depois desorientado e em chamas por entre a assistência.

Ao tribunal foi dito, pelas testemunhas, que a organização das festas é da responsabilidade de toda a população, continuando por apurar quem fez os preparativos e o ritual da "queima" que agora dizem não ser do gato, mas do vareiro, uma prática que terá começado para afastar pragas.

As festas de São João voltaram a decorrer este ano na aldeia, mas em vez do gato colocaram no pote bolas de plástico. Uma delas tinha um prémio de 50 euros que alguém encontrou.
O crime de maus-tratos a animais de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias.

Em caso de morte do animal ou privação de importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, a punição é de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias.

Jornal Público

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