A mulher que se assumiu como dona do gato usado na polémica queima das festas de Mourão, no distrito de Bragança, que está acusada pelo crime de maus-tratos a animais, conhece hoje a sentença do caso.
Os serviços do Tribunal de Vila Flor, onde decorre o julgamento, confirmaram à Lusa que a leitura da decisão judicial está marcada para esta quarta-feira às 14h.
O julgamento começou a 11 de Outubro e Rosa Santos, de 64 anos, foi a única que se sentou no banco dos réus por ter admitido que cedeu o gato colocado num pote de barro em cima de um tronco com palha a arder, em Junho de 2015, durante as festas de São João, no centro da aldeia de Mourão.
O Ministério Público não conseguiu identificar mais nenhum participante entre a multidão que assistiu e acusou a mulher do crime de maus-tratos a animais de companhia, na forma consumada, "em co-autoria com indivíduos de identidade não concretamente apurada".
Durante o julgamento, as testemunhas, essencialmente pessoas da terra, alegaram que a tradição afinal não é a "Queima do Gato", mas a "Queima do Vareiro", ou seja, de um tronco (vareiro) erguido no largo da aldeia.
Um vídeo partilhado nas redes sociais gerou a polémica com várias queixas junto das autoridades por parte de particulares e associações de defesa dos animais, duas das quais se constituíram assistentes no processo.
No vídeo, via-se alguém a atear fogo ao tronco envolto em palha e o pote, preso por fios, a cair no chão com o animal lá dentro, que corre depois desorientado e em chamas por entre a assistência.
Ao tribunal foi dito, pelas testemunhas, que a organização das festas é da responsabilidade de toda a população, continuando por apurar quem fez os preparativos e o ritual da "queima" que agora dizem não ser do gato, mas do vareiro, uma prática que terá começado para afastar pragas.
As festas de São João voltaram a decorrer este ano na aldeia, mas em vez do gato colocaram no pote bolas de plástico. Uma delas tinha um prémio de 50 euros que alguém encontrou.
O crime de maus-tratos a animais de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias.
Em caso de morte do animal ou privação de importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, a punição é de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias.
Jornal Público
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