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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

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COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 8 de março de 2019

GNR proíbe desfile do Dia da Mulher em Mogadouro

Iniciativa da Misericórdia local juntou 60 mulheres e crianças.
João Henriques, presidente da Misericórdia de Mogadouro
Foto: Correio da Manhã
O provedor da Misericórdia de Mogadouro mostrou-se esta sexta-feira surpreendido devido à alegada proibição, por parte da GNR, de realizar um desfile pelos passeios da vila para assinalar o Dia Internacional da Mulher e contra a violência doméstica. "O que se pretendia era fazer uma marcha pacífica, para assinalar o Dia Internacional da Mulher e apelar contra a violência doméstica. A GNR não permitiu a realização do evento, apesar de todas a licenças necessárias terem sido solicitadas e obtidas atempadamente", explicou João Henriques.

A organização da marcha pretendia seguir pelos passeios das principais artérias da vila de Mogadouro, no distrito de Bragança, tendo juntado cerca de 60 mulheres e crianças, utentes daquela intuição. "Obtivemos o parecer favorável do GNR e o correspondeste licenciamento obrigatório emitido pelo município para este tipo de ação pacífica mas a marcha nem chegou a atravessar a rua", vincou o provedor. "As idosas e crianças chegaram mesmo a ser acantonadas junto à confluência das duas principais avenidas de Mogadouro, de onde foram deslocadas de autocarro para os devidos locais de origem", indicou João Henriques. O provedor frisou que não consegue perceber o motivo da atitude tomada pela GNR, perguntando se as regras para este tipo de desfile são aplicadas em todo o território ou apenas no Interior e nomeadamente em Mogadouro.

Contactado pela Lusa, o responsável pelo Gabinete de Relações Públicas do Comando Distrital de Bragança da GNR, Capitão Hernâni Martins, disse que foi pedido um parecer ao abrigo do Decreto-Lei, 2-A de 2005, o qual foi favorável. "Não é responsabilidade da GNR autorizar qualquer evento deste tipo, mas, da entidade gestora da via pública", frisou aquele oficial da GNR. Segundo o mesmo decreto-lei, a utilização das vias públicas para fins diferentes da normal circulação de peões e veículos encontra-se prevista no Código da Estrada, com caráter excecional, tornando-se necessário regulamentar as condições em que tal utilização especial pode ter lugar, bem como os procedimentos conducentes à emissão das necessárias autorizações por parte das câmaras municipais, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro. 

Adicionalmente, é necessário regular a publicitação dos condicionamentos ou a suspensão do trânsito decorrentes quer das situações acima descritas quer de outras situações de suspensão ou condicionamento de trânsito previstas no artigo 9.º do Código da Estrada. Contactado pela Lusa, o vice-presidente da Câmara de Mogadouro, Evaristo Neves, realçou que foi emitido um despacho pelos serviços municipais autorizando a utilização da via pública para a manifestação.

Agência Lusa

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