Cinco anos depois de um deslizamento de terras ter danificado várias habitações, o caso chega agora a tribunal. Proprietários querem responsabilizar o Município e pretendem ser indemnizadas por todos os danos causados.
Começou, esta semana, no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela, o julgamento do caso do deslizamento de terras, ocorrido, a 4 de Janeiro de 2014, no loteamento Retiro da Princesa, que provocou uma derrocada de muros de suporte e danificou estruturas de três vivendas bi-familiares, obrigando cinco famílias a abandonar, até hoje, as habitações por razões de segurança.
As famílias pretendem que a autarquia seja obrigada a recolocar a segurança definitiva dos imóveis e habitações próximas, com a reconstrução dos muros de suporte. Depois de apuradas as responsabilidades pretendem ser indemnizadas por todos os danos causados
As famílias decidiram avançar com esta acção, tendo em conta que o mesmo TAF de Mirandela, em Junho de 2014, já tinha condenado a autarquia, na altura liderada por António Branco - no âmbito de uma providência cautelar - a realizar, “a monitorização das estruturas e do talude para verificar se os movimentos estão ou não estabilizados e a elaboração e execução de um plano de intervenção temporária, de modo a evitar o desabamento dos edifícios e de acordo com os resultados do estudo feito”, referia o acórdão.
O não cumprimento desta deliberação, por parte do Município, levou os particulares a instaurar, em Abril de 2015, uma acção executiva para exigir o cumprimento da decisão judicial.
Só no início de 2016, a câmara avançou com uma intervenção, com base num relatório do Instituto da Construção da Faculdade de Engenharia do Porto, que revelou a insegurança dos edifícios.
No entanto, após a intervenção, aquele instituto entendeu que a obra não garantia a segurança das casas, ao ter sido colocada apenas “uma rampa não compactada, com a deposição de aterro e com sobreposição de pedras laterais, que não resolve e que continuava a colocar em perigo a família que está na habitação que se encontra no patamar inferior”, adiantava o relatório.
Esta situação, levou o TAF de Mirandela, em Janeiro de 2018, a condenar o Município de Mirandela, já liderado por Júlia Rodrigues, à realização de obras no prazo máximo de 120 dias que garantam a segurança dos edifícios. Mesmo depois desta condenação, o actual executivo, nada fez e o caso segue agora na barra do tribunal. A primeira sessão do julgamento, aconteceu, na passada terça-feira, mas já tem mais duas sessões agendadas para o mês de Abril.
Refira-se que, um mês depois da derrocada, em 2014, a avaliação técnica que a Câmara Municipal de Mirandela solicitou ao laboratório de materiais e solo da Universidade de Trás‐os‐Montes e Alto Douro, apontava como causas prováveis do escorregamento de terras, a progressiva deterioração dos materiais do talude, revelada pelas fissuras nas estruturas que foram repetidamente reparadas. “Esta deterioração deveria ter sido prevista, estudada e objecto de medidas que impedissem que a situação evoluísse para o colapso”, referia o relatório, que também apontava o dedo às estruturas de contenção, que aparentavam “ter sido construídas com deficientes fundações, dado que não existe, sequer, desenhos de projecto relativos a um dos lotes em causa”.
Escrito por Rádio Terra Quente
Foto: Rádio Terra Quente
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