A Via Navegável do Douro (VND) dispõe de um novo regulamento de exploração e utilização que estabelece normas e procedimentos como a velocidade permitida às embarcações, horários, sinalização e se atualiza relativamente ao crescimento do movimento no rio.
A Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL), a gestora da VND, disse hoje que o anterior regulamento datava de 1998 e salientou que as novas regras já entraram em vigor, após a sua publicação em Diário da República.
“As várias atividades marítimo-turísticas, os desportos náuticos e o transporte de mercadorias revelam um grande impacto económico e social, o qual, nos últimos anos, tem tido um significativo crescimento, com maior expressão na atividade marítimo-turística com o aumento do número de operadores, passageiros e embarcações que navegam no Douro”, salientou, em comunicado, a APDL.
Em 2018, foram contabilizados cerca de 1,3 milhões de passageiros nesta via fluvial, em cruzeiros na mesma albufeira, de um dia, em barcos-hotéis ou de recreio. Nas diferentes tipologias, estavam registados 113 embarcações no ano passado.
O novo regulamento atualiza normas e procedimentos para o uso da via fluvial, define regras de sinalização e, por exemplo, interdita a amarração de qualquer embarcação aos meios de sinalização da VND constituídos, designadamente, por boias, flutuadores, balizas e painéis.
O anterior regulamento era omisso quanto à velocidade das embarcações. Neste ponto, o novo documento refere que as “embarcações devem adequar a sua velocidade e a sua distância à margem, de modo a não criar agitação na água capaz de causar prejuízos ou dificuldades de navegação a outras embarcações ou material flutuante, estacionado ou em trânsito, nem provocar ondulação suscetível de causar prejuízos na VND ou a terceiros”.
E adianta ainda que “sempre que as condições da VND o exigirem ou as circunstâncias locais assim o recomendarem, a APDL determinará e publicitará mediante aviso a velocidade máxima de navegação permitida, por tipologia de embarcação e por troços” da via.
Em relação ao cruzamento ou ultrapassagem esclarece que só são permitidos “quando o canal de navegação da VND apresente largura suficiente para a passagem simultânea, tendo em conta todas as circunstâncias locais e o movimento das outras embarcações”.
É ainda “proibido o governo de embarcações sob a influência de álcool ou de substâncias estupefacientes, psicotrópicas ou quaisquer outras suscetíveis de perturbar a aptidão física ou mental do navegador”.
O novo regulamento abre também as portas à navegação noturna referindo que a circulação na VND, realizada pelas embarcações marítimo-turísticas, de comércio, tráfego local e de pesca, “pode ser autorizada durante as 24 horas do dia, sem prejuízo da observância das restrições impostas pelos horários normais de funcionamento das eclusas, da prestação dos diversos serviços por parte da APDL ou por impedimento ocasional na VND”.
Segundo a APDL, o documento incide ainda em questões relacionadas “com normas especiais, nomeadamente quanto à navegação em condições atmosféricas diversas como nevoeiro e tempestades".
Prevê também a interrupção e condicionamento da navegação na VND com indicações diretas da APDL, em situações devidamente identificadas, entre as quais na ocorrência de caudais de cheia, na realização de trabalhos, em caso de avarias ou situações que coloquem em risco a segurança das embarcações e infraestruturas portuárias.
As descargas para a via navegável, tais como resíduos de combustível ou esgotos sanitários, são “expressamente proibidos”.
A navegação de embarcações, a utilização das eclusas, do canal de navegação, das infraestruturas e dos equipamentos fluviais e os usos do domínio público na VND ficam sujeitas às tarifas fixadas pela APDL em regulamento específico.
A APDL referiu ainda que, ao longo dos anos, tem “encetado várias renovações no intuito de melhorar e regular a navegação no rio Douro, atendendo, nomeadamente, aos vários projetos em curso incluídos no Douro´s Inland Waterway 2020 (DIW2020), como a implementação do RIS (River Information Services) ou a publicação das cartas náuticas.
Em Portugal, a Via Navegável do Douro possui 208 quilómetros desde o oceano Atlântico até à fronteira espanhola de Barca D'Alva.
Foto: Antonio Pereira
in:diariodetrasosmontes.com
C/Agência Lusa
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