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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 16 de março de 2021

Mais apoios para os agricultores com seguro de colheitas e de compensação de sinistralidade

 Foi publicada hoje a portaria que procede à alteração do regulamento do seguro de colheitas e da compensação de sinistralidade.
Sendo a agricultura um dos setores da economia que está mais exposto aos riscos associados às alterações climáticas, fator que induz a um aumento da incerteza no rendimento esperado às entidades que operam no setor, e sendo o incentivo à contratação de seguro de colheitas, por via da atribuição de um apoio ao prémio de seguro, uma medida que se tem mostrado eficaz na estabilização do rendimento  dos agentes do setor, foi publicada, hoje, em Diário da República, uma Portaria que procede a um conjunto de alterações ao Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade.

A Portaria n.º 59/2021, assinada pelo Ministro de Estado e das Finanças, João Leão, e pelo Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Martinho, procede a um conjunto de alterações às regras de atribuição do apoio, nomeadamente:

Redução do prejuízo mínimo indemnizável, que passa de 30% para 20% da produção anual média do agricultor;

Introdução da cultura Milho para silagem no seguro de colheitas horizontal;

Majoração da taxa de bonificação para 70% para os segurados detentores de Estatuto de Agricultura Familiar, conforme previsto no Orçamento de Estado para 2021, mais concretamente na alínea f), do n.º 1, do Artigo 223.º da Lei 75-B/2020.

Em simultâneo, reconhecendo que o acesso ao mercado ressegurador internacional pelas seguradoras, relativamente às apólices contratadas no âmbito do seguro de colheitas, não reúne ainda condições que permitam dispensar, em absoluto, a intervenção do Estado, a referida portaria determina a continuidade do mecanismo de compensação por excesso de sinistralidade e procede a um ajustamento com diferenciação para as regiões expostas a um maior risco.

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