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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
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quinta-feira, 25 de março de 2021

Acidente de aeronave em Bragança em 2019 provocado por manobras em velocidade excessiva

 A aeronave que se despenhou em Bragança em Março de 2019 caiu devido a uma “falha catastrófica da asa direita”, que terá sido provocada pela pilotagem “fora dos seus limites operacionais”, nomeadamente o excesso de velocidade.
É esta a conclusão da investigação ao acidente do ultraleve do Aeroclube de Bragança que há dois anos vitimou mortalmente ambos os ocupantes, o piloto de 60 anos e o ocupante de 26.

Segundo o relatório do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e Acidentes Ferroviários, divulgado hoje, a falha da asa direita, que acabou por se partir e separar do ultraleve em pleno voo, foi desencadeada “pela provável operação da aeronave fora do envelope de voo”.

No documento é descrito que na última fase do voo são realizadas duas manobras acrobáticas em que “provavelmente são excedidos os limites de variação de velocidade” o que terá tido “implicações na deformação estrutural da aeronave”.

Na investigação ao acidente foi constado que “a aeronave foi operada excedendo os limites de carga aerodinâmica por terem sido ultrapassados os limites máximos de velocidade induzindo sobrecargas estruturais”. É ainda referido que “o projecto e fabrico da aeronave não cumpriam com as especificações técnicas e padrões aplicáveis” e que “a aeronave descolou com uma massa superior à massa máxima autorizada”.

No relatório é também levantada a possibilidade de o ocupante, um piloto de 26 anos, ter influenciado a condução do voo, sendo destacada “a falta de experiência” e de “conhecimento do modelo da aeronave”, apesar de ter licença de piloto comercial.

Escrito por Brigantia
Foto: GPIAAAF
Jornalista: Olga Telo Cordeiro

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