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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

BLC3 condenada a pagar mais de sete mil euros a seis promotores do polo da incubadora em Macedo de Cavaleiros

 O Tribunal Judicial de Macedo de Cavaleiros decidiu que a Associação BCL3 – Campus de Tecnologia e Inovação – vai ter de pagar a seis promotores do polo desta incubadora de empresas, em Macedo, a parte em dívida relativa às bolsas de investigação, que ascende a sete mil euros
O processo decorria em tribunal há cerca de dois anos e foi agora conhecida a sentença, tendo o juiz decidido a ação parcialmente procedente, condenando a associação ao pagamento dos valores em falta aos seis queixosos, num total de 7312,50€, que é o correspondente a metade da dívida, tendo a outra parte sido já anteriormente liquidada em acordo judicial.

A decisão deixa os promotores satisfeitos, confirma o advogado da acusação, António Barbosa. “Naturalmente que sim. A BLC3 foi condenada a pagar aos promotores aquilo que lhes era devido. Quer os promotores, quer o advogado, que sou eu, estamos satisfeitos com a decisão que foi proferida pelo tribunal de Macedo”.

Na primeira sessão de julgamento, que aconteceu em outubro passado, o presidente da incubadora de empresas, João Nunes, explicou que os trabalhos a que se referiam os pagamentos reclamados não teriam sido feitos, e que os que tinham sido entregues “não apresentavam o mínimo de qualidade”, referindo-se também a plágio.

O tribunal considerou que “não se demonstrou que os autores tivessem deixado de cumprir essas obrigações” condenando a acusada ao “pagamento das quantias em falta, acrescidas de juros de mora civil, contabilizados desde a citação até efetivo e integral pagamento”, visto os promotores terem “direito a receber mensalmente ”apoio financeiro” sob a forma de uma bolsa”.

O juiz decidiu ainda que a associação, obrigada ao pagamento pontual das bolsas, “não deu cumprimento a essa obrigação” e que “assistia aos autores o direito de exigirem o pagamento desses valores” à BLC3, “enquanto cumprimento das obrigações a que a mesma estava adstrita.”.

A acusação pediu ainda a condenação da Associação BCL3 como litigante de má-fé e pediu uma sanção pecuniária compensatória peticionada, de 10€ por cada dia de atraso. Mas o tribunal decidiu absolver a associação desses pedidos de condenação. “Os promotores entendiam que, ao longo do processo, a BLC3 atuou de má-fé e mentiu descaradamente ao tribunal, no sentido de obter um ganho no processo, o que, no entender dos promotores, era ilegítimo. O tribunal não reconheceu essa litigância de má-fé por parte da associação. Também tínhamos pedido que o tribunal condenasse a BLC3 ao pagamento de um quantitativo diário por todo o tempo que estivesse sem realizar o pagamento aos promotores, e também aí o tribunal entendeu, e de forma correta, que os promotores já estariam acautelados com o pagamento, por parte da BLC3, dos juros devidos das quantias em que a associação foi condenada. Mas na essência, o que verdadeiramente nos interessava, era o pagamento aos promotores com juros, a BLC3 foi condenada e, portanto, estamos satisfeitos com a decisão proferida pelo tribunal”.

Se não for pedido recurso, a decisão deverá transitar em julgado no início de Março.

Tentamos chegar à fala com o presidente da Associação BLC3, João Nunes, para saber se vai recorrer da decisão, mas até ao momento sem sucesso.

Escrito por Onda Livre (CIR)

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