O processo decorria em tribunal há cerca de dois anos e foi agora conhecida a sentença, tendo o juiz decidido a ação parcialmente procedente, condenando a associação ao pagamento dos valores em falta aos seis queixosos, num total de 7312,50€, que é o correspondente a metade da dívida, tendo a outra parte sido já anteriormente liquidada em acordo judicial.
A decisão deixa os promotores satisfeitos, confirma o advogado da acusação, António Barbosa. “Naturalmente que sim. A BLC3 foi condenada a pagar aos promotores aquilo que lhes era devido. Quer os promotores, quer o advogado, que sou eu, estamos satisfeitos com a decisão que foi proferida pelo tribunal de Macedo”.
Na primeira sessão de julgamento, que aconteceu em outubro passado, o presidente da incubadora de empresas, João Nunes, explicou que os trabalhos a que se referiam os pagamentos reclamados não teriam sido feitos, e que os que tinham sido entregues “não apresentavam o mínimo de qualidade”, referindo-se também a plágio.
O tribunal considerou que “não se demonstrou que os autores tivessem deixado de cumprir essas obrigações” condenando a acusada ao “pagamento das quantias em falta, acrescidas de juros de mora civil, contabilizados desde a citação até efetivo e integral pagamento”, visto os promotores terem “direito a receber mensalmente ”apoio financeiro” sob a forma de uma bolsa”.
O juiz decidiu ainda que a associação, obrigada ao pagamento pontual das bolsas, “não deu cumprimento a essa obrigação” e que “assistia aos autores o direito de exigirem o pagamento desses valores” à BLC3, “enquanto cumprimento das obrigações a que a mesma estava adstrita.”.
A acusação pediu ainda a condenação da Associação BCL3 como litigante de má-fé e pediu uma sanção pecuniária compensatória peticionada, de 10€ por cada dia de atraso. Mas o tribunal decidiu absolver a associação desses pedidos de condenação. “Os promotores entendiam que, ao longo do processo, a BLC3 atuou de má-fé e mentiu descaradamente ao tribunal, no sentido de obter um ganho no processo, o que, no entender dos promotores, era ilegítimo. O tribunal não reconheceu essa litigância de má-fé por parte da associação. Também tínhamos pedido que o tribunal condenasse a BLC3 ao pagamento de um quantitativo diário por todo o tempo que estivesse sem realizar o pagamento aos promotores, e também aí o tribunal entendeu, e de forma correta, que os promotores já estariam acautelados com o pagamento, por parte da BLC3, dos juros devidos das quantias em que a associação foi condenada. Mas na essência, o que verdadeiramente nos interessava, era o pagamento aos promotores com juros, a BLC3 foi condenada e, portanto, estamos satisfeitos com a decisão proferida pelo tribunal”.
Se não for pedido recurso, a decisão deverá transitar em julgado no início de Março.
Tentamos chegar à fala com o presidente da Associação BLC3, João Nunes, para saber se vai recorrer da decisão, mas até ao momento sem sucesso.
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