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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

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COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 20 de setembro de 2022

Câmara Municipal de Miranda do Douro reduz impostos para aliviar carga fiscal das famílias e das empresas

 O executivo deliberou, ainda fixar a taxa do IMI em 0,8% para prédios rústicos e em 0,3% para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI (Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis).


O executivo da autarquia de Miranda do Douro, aprovou ontem em reunião de câmara, a Isenção de IMI, IRS e Taxa de Derrama, com a finalidade de aliviar a carga fiscal dos munícipes.

Em concreto as propostas passam por para aplicar a taxa mínima de Imposto Municipal de Imóveis (IMI), em prescindir de 2.5% da participação na receita do IRS, a favor das famílias com domicílio fiscal no concelho e a última consiste em colocar em discussão pública o Regulamento que isenta as empresas com sede no concelho, da taxa da derrama municipal.

Segundo o vereador, Vitor Bernardo “as propostas, significam que município devolve aos munícipes, 2,5 % dos 5% que lhe pertenceria, o que significa uma ajuda maior para estas famílias, sendo devolvidos cerca de 130 mil euros”.

O executivo deliberou, ainda fixar a taxa do IMI em 0,8% para prédios rústicos e em 0,3% para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI (Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis).

Para além desta redução, a autarquia vai aplicar o IMI Familiar, que permite reduzir os valores pagos pelas famílias entre 20€ para quem tem um dependente a cargo, 40€ para quem tem dois dependentes e 70€ para quem tem três ou mais dependentes. “Este desconto é deduzido de forma automática no IMI, sendo as famílias sinalizadas através da declaração de IRS do ano anterior, onde é discriminado o número de dependentes”, explica Vitor Bernardo.

Por fim, foi aprovado o regulamento de isenção e redução de Derrama para as empresas com sede no concelho, com exceção das empresas cujo setor de atividade se insira nas divisões 35 e 64 da CAE (Classificação Portuguesa das Atividades Económicas), cujo volume de negócios não ultrapasse os 10.000.000 euros e que tenham, relativamente ao ano económico anterior, mantido ou criado postos de trabalho.

Com esta aprovação, “o Município pretende atrair novos investimentos, e terminar com um ciclo de agravamento fiscal nesta matéria”, frisa o vereador.

Vitor Bernardo acrescentando ainda que “à semelhança daquilo que vem sendo feito, a autarquia mirandesa tem procurado de várias formas ajudar as famílias do concelho, sendo que manter os níveis reduzidos dos vários impostos de receita municipal, é uma delas”, conclui.

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