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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Vinhais continua a devolver totalidade de IRS e mantém taxa mínima de IMI

 A Câmara de Vinhais vai continuar a aplicar, em 2023, a taxa mínima de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e a devolver aos munícipes os 5% do Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS), informou hoje a autarquia.


As propostas sobre os impostos municipais foram aprovadas em reunião de Câmara, como divulgou este município do distrito de Bragança, e traduzem-se na aplicação da taxa mínima de IMI de 0,3% para prédios urbanos e de 0,8% para prédios rústicos.

O município transmontano continua também a abdicar da totalidade dos 5% do IRS cobrado no concelho, o que corresponde a devolver às famílias “cerca de 300 mil euros”.

"À semelhança daquilo que vem sendo feito, o município de Vinhais tem procurado de várias formas ajudar as famílias do concelho, sendo que manter os níveis reduzidos dos vários impostos de receita municipal é uma das formas", justifica a autarquia presidida por Luís Fernandes.

A Câmara de Vinhais vai aplicar ainda o IMI Familiar, que permite baixar os valores pagos pelas famílias em 20 euros, para quem tem um dependente a cargo, 40 euros para quem tem dois dependentes e 70 euros para quem tem três ou mais dependentes.

Este desconto é deduzido de forma automática no IMI, sendo as famílias sinalizadas através da declaração de IRS do ano anterior, onde é discriminado o número de dependentes.

Foto: AP

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