Sem falantes nativos, as línguas morrem! Com elas, extingue-se um corpo social, uma cultura e uma história que só as palavras dessa língua podem contar. O Mirandês é um património de Portugal e da Europa, e não apenas dos municípios de Miranda do Douro, Mogadouro e Vimioso, onde ainda se fala, e não se pode perder.
No mês corrente comemoram-se, simultaneamente, o Dia da Língua Mirandesa e o Dia Europeu das Línguas, a 17 e 26 de setembro, respetivamente, e este é um problema fundamental.
O despovoamento da Terra de Miranda tem de ser urgentemente revertido, eliminando-se as suas principais causas, em especial a destruição da produção agrícola ocorrida nos últimos 60 anos, em resultado de políticas profundamente erradas, que têm de acabar.
O Planalto Mirandês tem condições naturais para ser uma das regiões mais desenvolvidas e prósperas de Portugal, mas os erros do Estado e o silêncio e falta de ação dos políticos regionais e locais não o têm permitido.
O Plano Estratégico contém as soluções para a resolução do problema, mas é necessária uma união estratégica entre este Movimento e os municípios de Miranda do Douro, Mogadouro e Vimioso na sua discussão e implementação.
No que respeita ao negócio das barragens, este Movimento apela aos Municípios para que adotem urgentemente todas as medidas para a efetivação dos seus direitos emergentes do negócio das barragens e para que sejam apuradas todas as responsabilidades criminais em investigação.
Este Movimento entende que os 110 milhões de euros dos impostos são devidos, mas a ação política e administrativa no negócio levanta dúvidas sobre a real vontade do Estado em os exigir e cobrar.
Por essa razão, os Municípios devem lançar mão, de forma sistemática e profissional, de todos os meios que o Estado de Direito coloca à sua disposição, incluindo os judiciais, contra o Estado, os seus agentes e as empresas que realizaram o negócio e em especial, que o Estado cumpra as obrigações legais relativamente às quais está em incumprimento:
A instituição do Fundo estabelecido por Lei;
ii) A transferência das receitas do IVA;
iii) A liquidação do IMI dos imóveis das barragens e a sua transferência para
os municípios.
Terra de Miranda, 18 de setembro de 2022
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