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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 27 de setembro de 2022

CARVIÇAIS

Por: José Mário Leite
(colaborador do Memórias...e outras coisas...)

No seu livro “Madrugada Suja”, que vai ser adaptado a uma série televisiva, Miguel Sousa Tavares alerta para a falácia dos pareceres negativos, condicionados, dos indeferimentos condicionados e do risco subsequente do deferimento tácito. O esquema do processo dissecado pelo jornalista/escritor versa sobre um empreendimento que não respeita todos os preceitos ambientais mas que o poder político quer fazer aprovar, porém, pretendendo resguardar-se das consequências políticas e legais.
O processo é apresentado à Câmara Municipal que, reconhecendo-lhe importância económica e de fomento do desenvolvimento local, indefere as pretensões do requerente enunciando uma lista de requisitos que, em primeira instância e, no imediato, o projeto não contempla. Como tal, a estrutura técnica dá parecer negativo e o poder político, lamentando privar o concelho de tão impressionante e benéfico empreendimento, reprova o requerimento. Publicita esta decisão para que os eleitores saibam que a edilidade, procurando a melhoria económica e o aumento do bem estar dos cidadãos, não cede nem abdica dos princípios básicos de sustentabilidade nem está disponível para contornar a Lei. Com pena e com risco de perder o investimento que irá, quiçá, para outra localidade menos rigorosa na análise e mais condescendente para com a violação dos princípios enunciados, fez o que devia fazer, defendendo o interesse público e a legalidade instituída. Tudo bem. Aparentemente. Mas não. No caso ficcional, o requerente mais não fez do que resolver os tais “problemas inultrapassáveis” e remeter o processo.
Os políticos sentem-se de mãos atadas: pois se todas as incompatibilidades foram resolvidas de acordo com o que lhes foi apontado... como poderiam agora dar o dito por não dito e apresentar novas exigências? “As entidades públicas são entidades de bem e têm de comportar-se como tal.
Não seria ético defraudar as expectativas criadas!” Obviamente que o relato de Miguel Sousa Tavares é imaginário e não tem que espelhar o caso da fábrica de extração de bagaço de azeitona em Carviçais, mas é preocupante que o primeiro parecer da CCDRN, sendo embora negativo apresenta uma lista de peças documentais que o requerente deverá apresentar caso entenda solicitar uma reapreciação... No processo do romance, para obviar alguns aspetos que não tenham sido devidamente superados pelo empreendedor... o poder político entregou a reanálise a um técnico que... subitamente adoeceu, deixando expirar o prazo legal para dar uma resposta. Resultado: o requerimento acabou aprovado tacitamente. “Infelizmente” nada se pode, depois, fazer. Porém, caso aconteça que, por azar ou infortúnio, alguém adoeça ou fique impedido de dar o seu parecer em tempo útil, atente-se que o deferimento tácito tem de ser pedido e pode, eventualmente, ser negado. De qualquer forma, o promotor não pode começar a obra sem o licenciamento camarário. 
Ora, de acordo com o parecer jurídico elaborado pela jurista da CCDR Centro, Dr.ª Elisabete Maria Viegas Frutuoso, a 23 de janeiro de 2003: “a Câmara nsse momento, ao tomar conhecimento do início das obras pelo particular, deve proceder às medidas necessárias, nomeadamente através da revogação (conjugação dos artgs. 136º e 141º do CPA) ou declaração de nulidade do referido deferimento tácito.”

José Mário Leite
, Nasceu na Junqueira da Vilariça, Torre de Moncorvo, estudou em Bragança e no Porto e casou em Brunhoso, Mogadouro.
Colaborador regular de jornais e revistas do nordeste, (Voz do Nordeste, Mensageiro de Bragança, MAS, Nordeste e CEPIHS) publicou Cravo na Boca (Teatro), Pedra Flor (Poesia), A Morte de Germano Trancoso (Romance) e Canto d'Encantos (Contos), tendo sido coautor nas seguintes antologias; Terra de Duas Línguas I e II; 40 Poetas Transmontanos de Hoje; Liderança, Desenvolvimento Empresarial; Gestão de Talentos (a editar brevemente).
Foi Administrador Delegado da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana, vereador na Câmara e Presidente da Assembleia Municipal de Torre de Moncorvo.
Foi vice-presidente da Academia de Letras de Trás-os-Montes.
É Diretor-Adjunto na Fundação Calouste Gulbenkian, Gestor de Ciência e Consultor do Conselho de Administração na Fundação Champalimaud.
É membro da Direção do PEN Clube Português.

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