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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 7 de novembro de 2023

Doação a João Teixeira de Macedo, alcaide-mor de Montalegre das rendas do pão, vinho e aves da terra de Macedo e Nuzelos com as aldeias de Areias, Vilarinho do Monte e Vilarinho de Agrochão - 30 de Maio de 1484

 «A Joham Teixeira de Macedo; doaçam das rendas e direitos de pam e vinho, aves da quintaam de terra de Macedo e da terra de Nozellos em que ha e etc.».
Carta de D. João II dada em Santarém, 30 de Maio de 1484, em que tendo em atenção os muitos serviços que João Teixeira de Macedo do seu concelho e alcaide-mor do castelo e vila de Montalegre e Portelo, lhe faz mercê das rendas, direitos do pão e vinho, aves da quintã da terra de Macedo e bem assim da terra de Nozelos em que há quatro aldeias a saber: Nozelos, Areias, Vilarinho do Monte, Vilarinho de Agrochão, tudo situado no termo de Bragança.
Outro sim lhe faz mercê da renda da portagem de Montalegre excepto a portagem das pessoas que passassem pelo porto da Piconha.
Ficando porém fora desta concessão a jurisdição das ditas rendas e direitos. A qual concessão começaria a vigorar desde o 1.° de Janeiro de 1484 em diante, e a receberia do dia de S. João a S. João (151).
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(151) Além-Douro, liv. 4.°, fl. 247 v. Vide nota ao documento n.° 45-A.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA

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