Na sentença, proferida quarta-feira, 29 de novembro, e a que tivemos acesso, o coletivo de juízes considerou provada a larga maioria dos factos apontados pela acusação do Ministério Público. E, além da pena de prisão, condenou ainda o arguido ao pagamento de uma indemnização de 7600 euros à representante legal da criança, a mãe, por danos não patrimoniais.
O arguido, residente no concelho de Mirandela, fica ainda “proibido de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, por um período de cinco anos”.
O idoso foi também condenado na pena acessória de “proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores”, igualmente por um período de cinco anos.
O coletivo de juízes do tribunal de Bragança, que fez o julgamento à porta fechada, justificou a pena aplicada pelo facto de o arguido ter confessado parcialmente os factos, pela ausência de antecedentes criminais, pelo bom comportamento anterior e pela sua normal inserção social.
CASO ACONTECEU HÁ MAIS DE DOIS ANOS
O caso remonta a 23 de maio de 2021, quando o arguido tentou abusar da menina de 10 anos. Esta estava em casa do avô, onde também morava o pai, após um processo de divórcio que ditou que a menor ficasse com o pai em fins de semana alternados.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a menina aguardava pela chegada do pai sentada no sofá da sala e a ver desenhos animados na televisão. O avô chegou a casa, “parou atrás do sofá e, com a menor de costas, debruçou-se sobre o sofá e começou a beijar a face da vítima, tendo conseguido beijá-la no canto da boca”.
Nessa altura, o arguido dirigiu-se à neta e disse-lhe que tinha “um corpo muito bonito”. “Agora que somos o amor um do outro vou dar-te cinco euros para me mostrares o corpo em pé”.
O homem deu-lhe mesmo o dinheiro e, depois, “introduziu uma das mãos no interior das cuecas e tocou e esfregou a zona da vulva da menina”. “Com o dedo anelar tocou-lhe e apertou a zona inferior da vagina”, relata ainda a acusação do MP.
A menor levantou-se e o avô “agarrou-lhe os braços com força, dizendo-lhe para ela se sentar no seu colo”. Mas ela não obedeceu e, libertando-se, dirigiu-se à casa de banho do andar de cima, aonde o arguido não conseguia aceder, por ter problemas de locomoção.
Logo depois a vítima “voltou a descer, foi buscar o telemóvel que estava na sala, dirigiu-se novamente à casa de banho do segundo andar e depois trancou-se no quarto, e contactou a mãe, através de videochamada”.
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