A ainda docente da instituição que integra o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) estava acusada de alegadamente se apropriar de 35 mil euros.
Na leitura do acórdão, a juíza presidente do caso disse considerar que “na fase de julgamento é necessário algo mais substancial e concreto” do que o descrito na acusação, deduzida pelo Ministério Público (MP).
Por isso, os “poucos factos que constavam na acusação pública”, e face à prova que decorreu no julgamento, de forma testemunhal, documental, bem como a análise das contas bancárias da arguida, não permitiram concluir que a professora se apoderou do montante em causa.
Foi ainda referido que algumas questões relacionadas com o uso de fundos na escola eram decisões da direção como um todo e não só da ex-diretora.
A acusação do MP, deduzida em abril de 2021, apontava a Helena Pimentel o crime de peculato por acreditar que esta se tinha “apropriado de receita da reprografia e de quantias existentes na máquina de carregamento de cartões”, em factos alegadamente ocorridos entre 30 de junho de 2006 e julho de 2014.
Ao longo desses oito anos, o MP concluiu que foram entregues à antiga dirigente “35.041 euros provenientes da receita da reprografia e de uma máquina de carregamento de cartões para fotocópias para que fossem contabilizadas na referida instituição”, o que não foi dado como provado em tribunal.
“A decisão parece-nos mais do que justa. A acusação não tinha factos, tinha conclusões”, disse aos jornalistas à saída da sessão o advogado de defesa, Francisco Sacramento.
Nas alegações finais, o MP tinha pedido a condenação da arguida, sem especificar a pena.
O IPB pedia uma indemnização no valor que alegadamente tinha sido subtraído, que foi dado também como improcedente pelo coletivo de juízes.
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