«Dom Manuel pela graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves etc.
A quantos esta nossa carta de forall virem dado aa nossa villa de Vinhaaes fazemos saber que por bem das diligencias e inquiriçõoes que (...) [Ilegível por estar manchado].
A quantos esta nossa carta de forall virem dado aa nossa villa de Vinhaaes fazemos saber que por bem das diligencias e inquiriçõoes que (...) [Ilegível por estar manchado].
[Foro do dinheiro, pena d’arma] [72]
[Nos avemos primeiramente d’aver pollo dito foral pello qual foram dados] todos os direitos ao dito concelho por seiscentos maravediis antigos vinte e nove mill e cento e sesenta reaes pagos por terços convém a saber: por Sam Martinho e primeiro dia de Março e por primeiro dia de Julho e a dita villa avera por elles todos os nossos direitos convém a saber: a pena d’arma e do sangue que chamavão indicias da quall soomente levara duzentos reaes e arma perdida e mais nam e di pera baxo a como se avierem; a quall se levara com estas limitaçooens convém a saber: que a dita pena se nam levara quando taes pessoas apunharem (...) [Ilegível por estar manchado] nem a pagara moço de quinze anos pera baxo nem molher de quallquer idade; nem pagara a dita pena aquellas pessoas que castigando molher e filhos e escravos tirarem sangue nem pagaram a dita pena quem juguando punhadas sem armas tirar sangue com bofetada ou punhada e as ditas penas nem cada hüa dellas nan pagaram isso mesmo quaaeesquer pessoas que em defendimento de seu corpo ou por apartar e estremar outras pessoas em arroido tirarem armas posto que com ellas tirem sangue nem escravo de quallquer idade que com pao ou pedra tirar sangue.
Gado do vento
O gado do vento [se] levara pela ordenaçam com decraraçam que a pessoa a cuja mãao ou poder for ter o dito gado o vaa escrever a dez dias primeiros seguintes sob pena de lhe ser demandado de furto.
Montados, maninhos[, tabaliaaes]
E de montados e maninhos se usara como atee’quy fizeram sem nenhüa contradiçam nem ennovaçam; e assy a paga dos tabaliaaes. E quanto aos que vendem cantaros, panellas aos que bem de fora vender visto como ho concelho leva a portagem da outra louça [73]; e levara ho alcaide soomente a pensam dos tabaliaaes atee’quy levou.
Repartiçam do foro
E os moradores dos lugares da Lomba e Paço vezinharam irmaamente com ho dito lugar de Vinhaaes e elle com elles sem nyhüa deferença. E o que fallecer para comprimento da dita paga dos dictos vinte e nove myll e cento e sessenta reaes [74] sera lançado pella camara e concelho da dita villa e termo per todollos beens e fazenda que cada huum tever; a quall taxa e repartiçam seja feita com consentimento de todo povo ho quall todo juntamente escolhera as pessoas que pera isso ouverem por de milhor conciencia e descriçam por que se non faça agravo aos proves a quall tayxa se fara desta maneira de sete em sete annos.
Determinações jeraaes para a portagem; portagem pam, vinho, sall, call, linhaça
[Estes dois capítulos são idênticos aos respectivos do foral de Miranda do Douro que damos nas p. 86 e 87 para onde remetemos o leitor].
Cousas de que se non paga portagem
[É idêntico ao do foral de Mirandela, p. 172].
Casa movyda; Passagem; Novidades de beens pera fora; Panos finos; Carregas em arrovas; Linho, laa, panos grossos; Gaados; Carne; Caça; Coyrama; Calçadura; Pelitaria; Azeite, mell e semelhantes; Marçaria e semelhantes; Metaes; Armas, ferramenta; Ferro grosso; Pescado, marisco; Fruta seca; Casca, çumagre; Fruita verde; Ortaliça; Bestas; Escravos; Barro, louça; Mallega; Moos; Pedra; Cousas de paao; Palma, esparto e semelhantes; Entrada per terra.
[Todos estes capítulos são idênticos aos de idênticos títulos no foral de Miranda do Douro, p. 88 a 93].
Sayda per terra; Priviligiados; Pena do foral
[São idênticos aos de títulos semelhantes no foral de Mirandela, p. 178]».
Termina: «Dado na nossa muy nobre e sempre leall cidade de Lixboa a quatro dias de Mayo ano do nacimento de Nosso Senhor Jhesus Christo de myll e quinhentos e dose annos; e eu Fernam de Pyna o screpvy e concertey em doze folhas e cinco costas» (184).
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(184) Copiado do códice original e autêntico existente em Vinhais no arquivo da Câmara Municipal constante de treze fólios de pergaminho com letras capitais iluminadas e uma mimosa tarja no primeiro fólio. Tem no fim mais três fólios inumerados com os vistos dos corregedores.
Na encadernação é semelhante ao já descrito do mesmo rei dado a Miranda do Douro.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA
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