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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

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COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira, Rui Rendeiro Sousa e Jorge Oliveira Novo.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Autarca de Vinhais nega que nomeação de presidente da junta para chefe de gabinete seja ilegal

 O autarca de Vinhais desmente que o município esteja sob suspeita de ilegalidades relacionadas com Nomeações e Violação do Regime de Incompatibilidades, face à nomeação de Sílvio Silva, presidente da junta de freguesia da vila, para chefe de gabinete, função que assume desde o dia 6 de outubro. Também o visado negou ao Mensageiro que esteja a cometar qualquer ilegalidade.


Um email assinado por um ‘Grupo de Cidadãos Unidos por Vinhais e pela Verdade’, sem referencia a qualquer nome, afirma que “no centro de uma polémica jurídica e política relacionada com o incumprimento das regras de apoio à presidência e a nomeação de autarcas em funções”.

Em causa está a nomeação do atual presidente da Junta de Freguesia de Vinhais, Sílvio Silva, para o cargo de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) da Câmara Municipal, “numa decisão que viola frontalmente a legislação autárquica e a jurisprudência fixada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N).De acordo com o artigo 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL / Lei n.º 75/2013), a dimensão do gabinete de apoio pessoal do presidente da câmara está estritamente limitada ao número de eleitores.” Nos municípios com menos de 10.000 eleitores, escalão no qual o concelho de Vinhais se enquadra, a lei estabelece expressamente o limite máximo de duas nomeações no Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) (composto por um chefe de gabinete ou adjunto e um secretário). O Executivo não pode, assim, nomear simultaneamente um Chefe de Gabinete, um Adjunto e um Secretário, por ultrapassar o teto legal fixado para a dimensão do município”, explica o grupo de cidadãos.

A mesma informação refere que o limite máximo de nomeações no gabinete é de dois membros, nomeadamente um chefe de gabinete + um adjunto; ou um chefe de gabinete + um secretário.

O presidente da Câmara, Luís Fernandes, garante que a lei está a ser cumprida “porque o gabinete de apoio à presidência só tem dois nomeados, o chefe de gabinete e o adjunto, uma vez que a secretária está afeta ao gabinete de apoio à vereação”, pelo que “não há qualquer ilegalidade” vincou o autarca em declarações ao Mensageiro.

A outra ilegalidade denunciada pelo grupo dá conta que Sílvio Silva estará em acumulação de funções por ser presidente da junta de freguesia de Vinhais e chefe de gabinete. Os denunciantes dizem estar em desacordo com um parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) “é perentório ao ditar que ‘o exercício de funções no gabinete de apoio pessoal como chefe de gabinete não é cumulável com o desempenho do cargo de presidente da junta de freguesia compreendida na área do mesmo município, em regime de tempo inteiro ou meio tempo’. “Como a lei exige renúncia a qualquer outra função pública ou privada, a acumulação do cargo de Chefe de Gabinete com a presidência da Junta de Freguesia é legalmente impossível ou então que expliquem se o Presidente da Junta de Freguesia optou por não exercer o mandato em regime de permanência ou meio tempo, passando para o regime de não permanência, delegando o Presidente para um dos vogais da Junta as funções a meio tempo, e mesmo sendo legal se é ou não ético”, explicam no mesmo email.

Luís Fernandes refere que Sílvio Silva estava em regime de permanência parcial na junta de freguesia, mas, entretanto, abdicou dessa situação e como tal “não incorre em qualquer ilegalidade”.

Sílvio Silva explicou ao Mensageiro que deixou de estar em regime de permanência a tempo inteiro, nem a meio tempo e passou a estar “em regime de não permanência”.

Glória Lopes

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