Decorre entre 1 e 31 de março 2016 o período de candidaturas ao Programa de Apoio aos Agentes Culturais (PAAC) da Direcção Regional de Cultura do Norte (DRCN).
No domínio das actividades de carácter não profissional e ao abrigo de um Regulamento próprio, a DRCN apoia iniciativas culturais locais ou regionais que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões específicas da região e não integrem programas de âmbito nacional, bem como os agentes, as estruturas, os projectos e as acções nos domínios artísticos e da cultura tradicional na região Norte.
Este é o primeiro de dois períodos de candidatura que irão decorrer ao longo do ano. A 2ª fase de candidaturas decorrerá entre 1 e 15 de agosto, a título excepcional, destinando-se a projectos cuja concessão apenas é possível a partir do 2º semestre do ano.
Podem candidatar-se ao PAAC todos os agentes culturais da região Norte de Portugal, entidades individuais ou associativas locais ou regionais de carácter não profissional ou, quando profissional, não estando a beneficiar de apoio da tutela da Cultura, designadamente através da DGARTES.
Cada entidade poderá candidatar, anualmente, apenas um projecto e durante os períodos destinados a apresentação de candidaturas.
Estão estabelecidas quatro áreas de apoio, independentemente da área ou expressão artística contemplada, de que fazem parte a edição, formação, criação /produção e Programação/Difusão.
Para efeitos de apreciação das candidaturas e atribuição de apoios, serão considerados como critérios, encarados como prioritários, em qualquer área de apoio supra mencionada,a preservação, valorização e promoção do património cultural, da Língua Portuguesa e do Mirandês; a educação para a cultura e para a arte, desenvolvendo actividades de natureza cultural e educativa, sobretudo junto do público infantil e juvenil; a inovação artística e cultural, promovendo a pesquisa, criação e experimentação, numa perspectiva de actualização do tecido artístico e cultural e o combate à exclusão social e à desertificação do interior, incluindo na programação itinerâncias, numa lógica de circulação pela região, privilegiando as zonas menos favorecidas em termos de oferta cultural.
A atribuição de subsídio tem ainda em conta a formação de novos públicos, envolvendo a participação activa das comunidades, numa óptica de promoção da qualidade de vida e da qualificação das populações, num exercício de cidadania e a criação de parcerias e redes de colaboração, numa lógica de produção artística e cultural em rede, com diversos organismos, como autarquias, escolas, fundações, ou outras instituições.
O PAAC tem um Regulamento específico, bem como um Formulário de Candidatura , disponível para consulta por parte de todos os agentes culturais interessados. As candidaturas devem ser, exclusivamente, enviadas via correio postal para a seguinte morada: Direcção Regional de Cultura do Norte Praceta da Carreira 5000 – 560 Vila Real
in:noticiasdonordeste.pt
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