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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

sábado, 31 de dezembro de 2016

Nova legislação pode "fazer aumentar perseguição ao lobo"

Regras na atribuição de indemnizações por danos causados por estes animais selvagens a rebanhos entram em vigor no início do ano. O Partido Ecologista os Verdes diz que pode aumentar "a animosidade de criadores de gado e pastores face ao lobo".
Cada vez que um dos cerca de 300 lobos que  existem em Portugal matam gado, o criador ou o pastor proprietário dos animais atacados tem, em princípio, direito a receber uma indemnização. É o preço a pagar pela preservação do lobo, um animal em perigo. Mas o Partido Ecologista os Verdes teme que as novas regras, que entram em vigor a 1 de Janeiro e impõem limitações nos valores atribuídos pelos danos, poderão “fazer aumentar a perseguição ao lobo”.

O lobo é uma espécie protegida desde 1988. É proibido persegui-lo e matá-lo. Mas, na prática, continua a haver casos de envenenamentos e de caça furtiva ao animal, refere o comunicado dos Verdes. Neste momento a legislação prevê a atribuição de indemnizações a criadores de gado ou pastores quando do ataque de um lobo resultam danos a vacas, cabras, burros, ovelhas e cães de rebanho. As regras pretendem assegurar a sobrevivência do lobo, um animal que ataca estes animais domésticos por falta de presas selvagens, como os corsos ou os coelhos.

Mas o decreto-lei 54/2016, que entra em vigor no primeiro dia do ano, impõe novas limitações, uma delas, por exemplo, é a exclusão de indemnização quando “os animais objecto do dano tiverem idade inferior a um mês” e impõem-se limites monetários que não existiam. Agora, "as indemnizações por danos causados pelo lobo-ibérico, em acumulação com outros auxílios de estado, não podem exceder 15 mil euros ao longo de um período de três anos.”

Víctor Cavaco, da direcção dos Verdes, afirma que ouviram a associação ambientalista Quercus e o grupo Lobo-Associação para a Conservação do Lobo e do seu Ecossistema, e concluíram que a nova legislação “pode aumentar a animosidade dos criadores e agricultores face ao lobo, potenciando a sua perseguição.”

Catarina Gomes
Jornal Público

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