A Palombar - Associação de Conservação da Natureza e do Património Rural ficou responsável pelo 'Lote 3 - Nordeste' do Novo Censo Nacional de Lobo-ibérico, um projeto considerado "como prioritário no Plano de Ação desta espécie e financiado pelo POSEUR (Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos - Operação 03-2215-FC-000095)", refere o ICNF no seu site oficial.
O Novo Censo Nacional de Lobo-ibérico visa determinar a presença, o número e a localização das alcateias existentes, a ocorrência de reprodução das alcateias identificadas, em duas épocas reprodutoras, bem como compilar toda a informação existente para cada alcateia/zona de presença da espécie, e ainda obter outras informações sobre o lobo-ibérico.
Assim, pretende-se, até final de 2021, conhecer a área de distribuição atual do lobo-ibérico em Portugal, bem como o número e situação das alcateias existentes.
Membros das equipas responsáveis pelos trabalhos do Novo Censo Nacional de Lobo-ibérico. Fotografia | ICNF |
"O último censo nacional de lobo decorreu em 2002/2003, pelo que a necessidade de atualizar o conhecimento sobre a situação populacional desta espécie a nível nacional, através da aplicação de uma metodologia uniforme para todo o território, num mesmo período de tempo, era desde há muito sentida. Por esse motivo, a realização de um novo censo nacional dirigido a esta espécie consta no Plano de Ação para a Conservação do Lobo-ibérico em Portugal (PACLOBO), como uma ação de prioridade máxima", sublinha o ICNF.
A área de estudo do Novo Censo Nacional de Lobo-ibérico foi dividida em 6 lotes geográficos, tendo os trabalhos a desenvolver em cada um destes sido adjudicados, através de um concurso público internacional, a 6 entidades que integram especialistas nesta espécie, entre as quais está a Palombar.
O lobo-ibérico (Canis lupus signatus, Cabrera 1907) possui em Portugal, desde 1990, o estatuto de ameaça de EM PERIGO, de acordo com o Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal.
É uma espécie estritamente protegida no nosso país, quer ao abrigo de legislação europeia (Diretiva Habitats), quer ao abrigo de legislação nacional específica (Lei nº 90/88, de 13 de agosto, Lei de Proteção ao Lobo-ibérico, e o Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto que a regulamenta).
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