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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Domus Municipalis em Bragança e Concatedral de Miranda do Douro geridos por museus do Estado

A Domus Municipalis em Bragança e a Concatedral de Miranda do Douro passaram para a gestão dos museus do Estado em cada uma das cidades.
O monumento Domus Municipalis passa a ser gerido pelo museu do Abade de Baçal e a Concatedral pelo Museu da Terra de Miranda.

“Entendemos que seria o momento de formalizar esta situação, sendo que a portaria afecta directamente estes monumentos, à gestão destes dirigentes, o que lhes legitima a sua acção no território”, disse o director regional de cultura do Norte, António Ponte.

A alteração aconteceu com o novo regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios. Os directores dos museus passam assim a ser os responsáveis pela preservação destes monumentos, que já estavam sob a alçada do Estado.

“O conjunto de monumentos que são do Estado, estão com uso e utilização afecto à igreja, mas a gestão do património, da vigilância, das visitas e da salvaguarda, está afecto ao Estado e é coordenado por estas pessoas”, explicou.O novo regime jurídico de museus, monumentos e palácios, veio dar às direcções maior autonomia de gestão, nomeadamente para decidir quanto a actividades e programação dos espaços.

Escrito por Brigantia
Jornalista: Olga Telo Cordeiro

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