SENHOR PROVEDOR DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BRAGANÇA
Lamentavelmente V. Exª fez-me a acusação leviana, grave e gratuita, sem que o tivesse provado, dizendo eu “ter entregado cartas pela cidade de Bragança não só a irmãos desta Instituição, mas também a outras entidades, nomeadamente, comunicação social, ULS Nordeste, Câmara Municipal de Bragança, Comando da GNR, denegrindo a imagem positiva que a cidade tem da Instituição bem como colocando em causa todo o trabalho que tem sido desenvolvido pelos Órgãos Sociais e colaboradores”, como consta na ata n.º 2/2017, de 29/11.
Tal acusação foi, de imediato, contestada por mim, nessa mesma Assembleia, mas, intencional e/ou deliberadamente, não ficou registada na ata, como legalmente deveria acontecer.
Para ter em meu poder factos concretos dos termos acusatórios, solicitei à Presidente da Mesa da Assembleia Geral (em funções) que, para os devidos efeitos, me fornecesse fotocópia daquela ata, facto que só após várias insistências e decorridos longos meses me foi fornecida.
Para comprovação de que tal acusação é pura mentira justificam-na os ofícios posteriormente recebidos da Câmara Municipal e Comando da GNR (a ULS Nordeste não me respondeu).
Infelizmente, não é situação virgem tão torpe e vil acusação. O que pretenderá querer demonstrar V. Exª com esta sua reiterada atitude?
Consultando relatórios de apresentação de contas constatam-se também incríveis faltas de verdade. Por exemplo, num deles ao pretender vangloriar-se pelos resultados supostamente bem conseguidos, permitiu-se escrever dois parágrafos onde fez cinco afirmações que, na realidade são, mais propriamente, cinco evidentes inverdades, por mim evidenciadas e contestadas, por carta e em A.G., mas não transcritas para a ata. Porquê?
Por outro lado, também como é do conhecimento geral (dos irmãos da Santa Casa) e de V. Exª em particular, na Assembleia Geral de 27/3/2019 (Ata n.º 1/2019), da Santa Casa da Misericórdia de Bragança, apresentei um requerimento contestando a acusação de que fui alvo com a certeza de que me assistia o direito ao contraditório, para defesa da honra, do bom nome e reputação, aliás, expressamente consignado no n.º 1 do Artº. 26.º. da Constituição Portuguesa e pedi autorização para proceder à sua leitura, facto que a Presidente da Mesa permitiu. Dado tratar-se de defesa da honra e com apresentação de provas, o assunto deveria ter sido logo resolvido sem mais, pois o requerimento já tinha sido aceite pela Presidente da M.A.G. Mas após a leitura, o Senhor Presidente do Concelho Fiscal, acérrimo defensor do Senhor Provedor, afirmou que o requerimento tinha de ser submetido a votação e, com a anuência da Presidente da Mesa o facto concretizou-se. Iniciada a votação, por braço no ar, a Presidente da Mesa disse: Quem vota contra? E poucos irmãos levantaram o braço. Mas como não era esse o resultado que ela desejava, a senhora Presidente, maldosa, ilegal e irresponsavelmente optou por aplicar e exemplificar bem a lei da selva, acrescentando: “bem, faço de outra maneira, quem vota a favor, ai desculpem” (e ficou durante alguns momentos com hesitações sem saber como deveria dizer). Por fim, “atuou” ao contrário do que é habitual dizendo: “quem vota a favor, quem se abstém, quem vota contra”. Com esta segunda votação, condicionou a vontade da Assembleia e tendo havido mais votos contra, proclamou que o requerimento não era aceite.
Não obstante tão grosseira ilegalidade, não quis ficar por aí e ao elaborar a ata, deliberada e intencionalmente (e/ou cumprindo ordens) esqueceu-se (?) de mencionar a aceitação inicial do requerimento, de me ter permitido a leitura, da decisão de o submeter a votação e da publicação do resultado da mesma, como comprova o texto integral da respetiva ata (nº. 1/2019). São inadmissíveis e irresponsáveis ilegalidades sobre ilegalidades numa digna Instituição centenária!...
Por experiência própria sabem bem, ou deviam saber, que: “De cada reunião dos Órgãos Sociais lavrar-se-à ata, descrevendo sumária e fielmente o que se passou e deliberou (...)” (alínea n.º 4 do Art.º 19.º, do Compromisso) e não levaram isso em atenção porquê? Simplesmente por serem lídimos protetores e subservientes do Senhor Provedor? Nunca terão reparado que se/e quando o apoiam em atos ilegais, como constante e habitualmente tem acontecido, passam a ser co-responsáveis dessas ilegalidades? De salientar também que em algumas atas, inacreditavelmente e recorrentemente, ou não aparecem registados todos os assuntos debatidos ou constam expressões como: “O irmão (F...) pediu esclarecimentos e foram-lhe esclarecidos”, ou “Foram apresentados pedidos de esclarecimento que foram prestados”. Isto, para memória futura, claro e obviamente!...
Entretanto, atendendo a que “gato escaldado tem medo de água fria” decidi elaborar uma declaração de voto para apresentar na Assembleia Geral seguinte, (de 14/11/2019), caso a descrição na ata não correspondesse ao que efetivamente se passou. E, tal como previa, aconteceu isso mesmo. Razão pela qual apresentei a dita “declaração de voto” pedindo também que fosse integralmente transcrita na ata. Porém, num cenário de “esperteza saloia” decidiram apensá-la em vez de a transcrever. É certo que nos tribunais há apensos aos processos (e o senhor Presidente do Conselho Fiscal sabe-o bem, facto que os terá levado a atuar desta forma) mas estão presos com um fio. Neste caso, poderá também a minha declaração de voto, estar colada com “cuspe” e, de um momento para o outro, por querer ou sem querer, desaparecer subitamente. Até porque, nos dicionários que consultei, consta que, APENSO, é: “parte que se junta a uma obra ou a um auto sem fazer parte integrante dele” ou “documento junto aos autos, sem que deles faça parte integrante”,.
Não obstante, tais impróprios, descabidos e pervertidos procedimentos, da ex-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o Senhor Provedor entendeu escolhê-la, talvez pela relevância destes serviços prestados, para fazer parte da atual Mesa Administrativa!.. Também, porque não há uma sem duas, as escolhas não se ficaram por aí. O atual Vice-Provedor poderá ter sido também um dos escolhidos depois de eu, numa assembleia geral, ter feito referência a prejuízos demasiados avultados e ele, ato contínuo e sem enunciar quaisquer outras razões, ter proposto um voto de louvor ao Senhor Provedor pelas contas! E, tal voto, foi mesmo aprovado por maioria! (Incongruência das incongruências – um louvor pelos prejuízos?.. Surreal!)
Pelo exposto, é evidente que as atitudes comportamentais descritas não se coadunam com as boas práticas que se exigem aos dirigentes. Por isso, atitudes comportamentais positivas precisam-se, na Santa Casa da Misericórdia de Bragança! E, neste sentido, para que V. Exªs. (senhores: Provedor, ex-Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Presidente do Conselho Fiscal) possam levar a Instituição a bom “porto” devem alterar radicalmente o rumo que vêm seguindo. Caso contrário, com um pouquinho de bom senso, poderiam também seguir o exemplo do ex-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que se auto demitiu por eu lhe ter pedido para cumprir o que está legalmente regulamentado!...
Infelizmente para a Santa Casa, penso não estarmos com gente disso!
Já agora, permito-me dar uma sugestão: a Santa Casa merecia ter um Consultor Jurídico diligente. Pois que, na minha opinião, se o tivesse, poderia haver troca de opiniões e evitar-se-iam casos como os que a seguir passo a destacar, a propósito de eu ter requerido autorização para, especialmente, consultar designadamente:
- CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO E LIVROS DE ATAS DOS ÓRGÃOS SOCIAIS, (para constatar datas, valores, condições dos empréstimos e data das autorizações respetivas) e
- O PROCESSO DE DEMISSÃO DE UM ENFERMEIRO, (para saber as démarches sobre o mesmo, razões da demissão, valor da indemnização e o que foi feito na defesa dos interesses da Santa Casa), obtive como resposta:
1. Que “ (…) os empréstimos foram contratados de harmonia com o estabelecido no compromisso e nos regulamentos bancários (...)”;
NÃO É VERDADE dado que, além do mais, por exemplo, não têm levado em conta o que está regulamentado no n.º 3, do Art.º 22.º, do Compromisso que diz: “(…) nas reuniões ordinárias podem ser tratados assuntos não previstos na respetiva ordem de trabalhos, mas sem poder deliberativo (...)”. E, verificando as atas, encontrar-se-ão muitas deliberações ilegais, especialmente autorizações de empréstimos que não constavam das respetivas Ordens de Trabalho dessas Assembleia Gerais.
2. Que “Não serão autorizadas consultas a documentos de gestão da SCMB por não ser um direito estatutário dos irmãos (...)”;
CONSIDERANDO que qualquer irmão, que tenha dúvidas, terá o direito a ser devidamente esclarecido, com dados inequívocos, e dada aquela máxima: “quem não deve não teme”, verifica-se que o Senhor Provedor não se sente à vontade para autorizar as consultas pretendidas! Porque será? Não quer ou não deseja que os irmãos votem com conhecimento de causa?
3. Que “A indemnização relativa ao despedimento de um trabalhador da instituição foi decidida pelo Tribunal de Trabalho que em sede de julgamento decidiu a acção a favor do trabalhador.”
CONSIDERANDO que houve acordo mútuo não houve lugar a qualquer julgamento e, por isso, o Tribunal de Trabalho sancionou tal acordo. Mas o prejuízo monetário para a Santa Casa não foi demasiado elevado?
4. Que “A partir desta data o diálogo com V. Exª. será apenas mantido em sede de Assembleia Geral da instituição.”
COMO PODERÁ SER POSSÍVEL se, como se verificou na Assembleia Geral, do dia l4/11/2019, a senhora Presidente da Mesa deixou o Senhor Provedor falar do que quis e como quis e, quando eu pedi a palavra para responder a insinuações feitas e dar convenientes esclarecimentos não mo permitiu? Como deverá estar recordado, em face de tal situação, limitei-me a proferir um sonoro “COM LICENÇA” e, respeitosamente, limitei-me a abandonar a sessão.
5. E ainda “Mais informo V. Exª. que o Provedor, Mesa Administrativa, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral usarão todas as disposições estatutárias e legais como resposta a quaisquer atos ou palavras atentatórias da dignidade pessoal ou institucional dos seus representantes, bem como danos de imagem à Santa Casa da Misericórdia de Bragança.”
CONCORDO PLENAMENTE e quem injustamente atentar contra a dignidade pessoal ou institucional de quem quer que seja deverá ser responsabilizado. Porém, como no início desta carta se verifica, “vira-se o feitiço contra o feiticeiro”. É que, quem prevaricou foi precisamente o Senhor Provedor ao fazer-me aquela injusta acusação. E, decorridas seis Assembleias Gerais, em que, em todas elas, de viva voz, acusei o Senhor Provedor de ter faltado à verdade, manifestei a minha inocência e apresentei provas, V. Exª. não teve uma única palavra de acordo ou de desacordo! É sintomático!..
Tenho vindo a insistir, em sede própria, para a resolução cabal deste assunto para que fique registado em ata, de forma incontestável, a defesa da honra e do meu bom nome e para que esta situação não se torne a repetir, seja com quem for, pois não é abonatória para a Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Bragança.
Recordo que numa das últimas assembleias gerais disse que tudo poderia ficar sanado se V. Exª tivesse dito simplesmente, por exemplo: “Miranda, desculpe, fui mal informado”, mas ainda não se vislumbrou esse discernimento.
“Humildade não significa pobreza, mas sim qualidade de pessoa”.
Com os melhores cumprimentos
Domingos António Pires Miranda
Sem comentários:
Enviar um comentário