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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

segunda-feira, 6 de novembro de 2023

Carta de privilégios concedida por El Rei D. João I aos do Azinhoso e confirmada depois por vários reis pela qual os isenta da sujeição do Mogadouro e Penas Róias e lhe confere grandes isenções - 16 de Maio de 1386

 «Ao lugar do Azinhoso carta per que he feito villa com pervilegios de não pagarem em talhas, etc». «Dom Joam etc. A quantos esta minha carta virem faço saber que por parte do concelho e homens bons do Azinhoso me foy aprezentada huma carta d’El Rey meu senhor e padre que sancta gloria aja de que o teor tal he:
“Dom Manuel per graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves d’aquem e d’alem mar em Africa senhor de Guine. A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que por parte do concelho e homens bons do Azinhoso nos foy apresentada huma carta d’El Rey dom Afonso que Deos aja de que o teor he tal:
“Dom Afonso per graça de Deos Rey de Portugal e do Algarve senhor de Ceita. A quantos esta carta testemunhavel virem fazemos saber que perante nos pareceo Vasco Gonçalvez como procurador do concelho e homens bons do Azinhoso e nos mostrou huma carta d’El Rey Dom Joam meu visavô cuja alma Deus aja escrita em purgaminho assinada per elle sellada do seu sello pendente do chumbo em linhas verdes da qual o teor de verbo a verbo tal he:
“Dom Joam per graça de Deos Rey de Portugal e do Algarve. A quantos esta carta virem fazemos saber que nos vendo e consirando as muito graças e merces que de sempre recebemos de nosso senhor Deos Padre e da Virgem Sancta Maria sua madre Rainha dos Anjos especialmente depois que a elles prouvem d’avermos o regimento destes reinos e nos derão outrosi victoria sobre nossos inimigos e por esto temos encargo grande de lhe dar muitas graças e louvores quanto mais podermos e porque a dita Virgem Maria nos aja sempre em sua guarda e encomenda e roga sob seu defendimento e rogue ao seu Filho Bento por nos porem a serviço seu e louvor de nossa livre vontade e certa sciencia e poder absoluto querendo fazer graça e merce a poboa de Sancta Maria do Azinhoso por que he logar muy devoto e de grande romagem e em que se faz muito serviço a Deos e a Virgem Maria sua madre e por ser milhor povorado e honrado o dito logar temos por bem e removemo-la e tiramo-la de servidão e sogeição de Pena Royas e do Mogadouro e doutras quaesquer villas e lugares e julgados cujo termo era e soya de ser ou de cavaleiros ou pessoas provadas de qualquer estado e condição que sejão a que era obrigada e sogeita e obedecião sempre ata’qui ou devião d’obedecer e fazemo-la villa sobre si e queremos e mandamos que daqui em diante não ajão no dito logar e pertenças delle senhorio nem poderio nem jurdição nem outro nenhum direito e sejão isentos sobre si e que os moradores do dito logar ajão toda jurdição e enlejão juizes de seu foro em cada hum anno a tempo certo qual quiserem e ajão cadea per si e fação procuradores e vereadores e ponhão meirinho e porteiros e officiaes quaes e quantos elles entenderem que virem que são compridoiros em o dito logo pera bom regimento da dita villa sem vindo a nos per outra confirmação salvo se forem tabaliães que venham a nos polas cartas dos officios; e os ditos juizes que elles fezerem assi e enlegerem ajão conhecimento de todollos feitos civeis e crimes de qualquer condição e de tamanha e quanta quantia que sejão e as ditas apelações e agravos que delles sairem nos casos que he direito de se darem venhão a nos e a nossa casa per a guisa que o fazem e devem fazer nas outras villas e logares em que a jurdição em todo he nossa. Outrosi queremos e mandamos que todollos moradores que ora hi morarem e outros quaesquer que quiserem hi povorar e morar continuadamente daqui em diante e se assi obrigarem sem outro engano e malicia sejão escusados de pagarem fintas e talhas nem sisas nem peitas nem em serviços nem em pedidos nem emprestidos que a nos ora fação ou ajão de fazer os concelhos nem vão servir em nenhuns logares por mar nem per terra nem sirvão per si nem per seus bois em vellas nem em roldas nem aduas doutros nenhuns logares per mar nem per terra em villas dos ditos reinos posto que hi ajão acolhimento a tempo do mester; e esto todo queremos e mandamos que valha e tenha e seja firme e estavel pera todo sempre per a guisa que dito he e pormetemos de nunqua ir contra ello em parte nem em todo per nos nem per outrem não embargando quaesquer leis, degrados, grosas opiniões, ordenações dos nossos reinos, usos, foros, costumes, cartas e privilegios geraes merces e as ditas villas e julgados e os cavaleiros e pessoas provadas de qualquer estado e condição que seja que ora tenhão de nos ou dos Reis que ante nos forão ou ouverem daqui em diante nem outros nenhuns direitos que fação por nos ou por elles que podessem ser ou sejam em contrario desto ou de parte dello os quaes nos aqui todos avemos por expressos e repetidos e que não ajão aqui logar; e que todo esto que dito he seja firme [e] estavel pera todo sempre; e mandamos que em rezão dos pedidos que nos forão prometidos geralmente nas cortes que fezemos em Coimbra ou forem daqui em diante prometidos geralmente como dito he que em esta parte vejão quanto monta ao concelho do dito logar de Sancta Maria do Azinhoso e tanto se desconte a nos daquello que devemos d’aver ou ouvermos daqui em diante dos ditos pedidos e nos per esta carta conhecemos e confessamos que o recebemos em nos e mandamos aos sacadores e escrivães e a outros quaesquer que esto ouverem de ver que não constranjão o dito concelho nem moradores delle por ello. Outrosi rogamos aos Reis que depois vierem e defendemos e mandamos aos nossos filhos e filhas [e] herdeiros se nos Deos der que não vam contra esto em parte ou em todo sob pena de nossa benção e o fação comprir assi e guardar como dito he; e em testemunho desto lhe mandamos dar esta nossa carta assinada per nos e assellada do nosso sello de chumbo.
Dante em o nosso arrayal da Valariça a dezasseis dias de Mayo El Rey o mandou Joam Afonso a fez era de mil e quatrocentos e vinte e quatro annos”.
A qual carta assi apresentada o dito Vasco Gonçalvez nos pedio em nome do dito concelho que lhe mandassemos dar o trelado della em huma nossa carta assellada do nosso sello de chumbo; e nos visto seu pedir foy feita pergunta a Alvaro Pirez nosso procurador se avia algum embargo a lhe não ser dado o dito trelado e elle disse que não.
E visto seu dizer lha mandamos dar e mandamos que se cumpra e guarde pela guisa que em ella he conteudo.
El Rey o mandou per Rodrigo Annes bacharel em leis seu vassallo e ouvidor em sua corte Pedr’Eannes por Joam de Lisboa a fez anno de Nosso Senhor Jesu Christo de mil e quatrocentos e cincoenta e dous”.
Pedindo-nos o dito concelho e homens bons que lhe confirmassemos a dita carta; e visto per nos seu requerimento e querendo-lhe fazer graça e merce por esmolla a honra e louvor da Virgem Sancta Maria do Azinhoso Nossa Senhora temos por bem e lha confirmamos assi e pela guisa que se em ella contem e assi mandamos que se cumpra e guarde sem lhe irem nem consentirem contra ella ir em parte nem em todo porque assi he nossa merce.
Dada em Setuval a vinte e hum dias de Mayo Vicente Pirez a fez anno de mil e quatrocentos noventa e seis”.
Pedindo-me o dito concelho e homens bons que lhe confirmasse a dita carta; e visto per mim seu requerimento querendo-lhe fazer graça e merce tenho por bem e lha confirmo e hey por confirmada e mando que se cumpra e guarde assi e da maneira que se nella contem.

Dada em Almeirim a treze de Agosto Aires Fernandez a fez de mil e quinhentos vinte e seis» (148).
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(148) [ANTT] — Privilégios de D. João III, liv. 6.°, fl. 123 v.
Este documento forneceu a Viterbo elementos para o artigo «Azinhoso» do seu Elucidário do qual fez largo extracto. Viterbo dá a entender que D. João I concedeu tais privilégios ao Azinhoso a 15 de Maio, mas deve haver engano, pois no documento menciona-se o dia 16.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA

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