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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 5 de dezembro de 2023

Privilégios concedidos por El Rei D. Fernando aos habitantes intramuros de Moncorvo [20 de Novembro de] 1379

 «Dom Fernando pella graça de Deos Rey de Portugall e do Algarve. A quantos esta carta virem fazemos saber que nos querendo fazer graça e merce aos moradores de demtro da cerca da Torre de Meem Corvo porque entendemos que he nosso serviço desa cerca seer milhor poborada temos por bem e mandamos que aquelles que hi forem moradores em a dita cerca e em ella morarem continuadamente sejam escusados daquy em diante dos oficios do concelho dese loguo convem a saber: que os sobreditos non vão com presos nem com dinheiros de hua villa aa outra nem guardem presos em egrejas (?) nem sejam constrangidos para titores nem curadores nem jurados nem paguem dividas aquelles que ora alli forem morar que fezerem daquy em diante e outrosi que ja dantes allo som moradores se nom por seus nomes ficando-lhes (...) seus mantimentos porque se possam por ellos manter. E outrosy mandamos que aquelles que morarem demtro na dita cerca ajam os oficios do comcelho e os de fora non; e que outrosy os mancebos e serviçaes sejam dados primeiramente aos que morarem demtro na dita cerca para fazerem seus serviços primeiro que aos do arravalde.
Outrosy mandamos e defendemos que non seja nenhum tam housado asy de nossa merce como como (sic) da Rainha e dos ifantes nossos irmãaos nem outro nenhum por poderoso que sejam que pouse demtro na dita cerca com os moradores della nem lhes filhem roupa nem lhes tomem galinhas salvo quando nos ou os ifantes ahi formos ou por nosso especiall mandado. E outrosy mandamos que todollos serviçaaes vãao aa praça de demtro da dita cerca. Outrosy vãao todallas vendas que ao dito loguo da Torre de Mencorvo vyerem a vender asy asy [sic?] dos moradores da dita villa como dos de fora della vãao todos aa dita praça de demtro da dita cerca e hy as vendam; e mandamos que nemhum nom seja tam ousado que lhes comtra esto vaa e aquelle que contra esto for nos lho estranharemos como aquelle que vay contra o mandado de seu Rey. Em testemunho desto mandamos dar aos ditos moradores esta nossa carta.

Dante em Leyrea xx dias de Novembro El Rey o mandou per Fernan Marty[n]s seu vasallo; Afomso Pirez a fez era de mill e quatro centos e π anos» (168).
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(168) Pergaminhos de Moncorvo.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA

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