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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 6 de dezembro de 2023

Sujeita D. Fernando os de Vilarinho da Castanheira e Mós a Moncorvo por se não terem defendido corajosamente na guerra contra Castela - 24 de Dezembro de 1372

 «Dom Fernando pela graça de Deos Rey de Portugal e do Algarve.
A quantos esta carta virem fazemos saber que o concelho e homeens boons da nossa vila da Torre de Meem Corvo nos enviarom dizer que quando a dita vila foy pobrada logo do começo porque as companhas eram muytas que foy hedificada huua cerca muy grande e que pela dita razom foy dada aa dita vila huua gram comarca por termho e que despois foy merce dos Reys que ante nos forom dados alguns deses logares por julgados por sy e deles a outros alguuns logares por termho em gisa tal que por ming[o]a desas companhas que he desfaleçuda se teme de receber alguuns dapnos dos nossos ymigos a tempo de mester por que estam acerca do regno de Castela e que ora quando chegaram os nossos inmigos a essa comarca forom cercados e combatidos de muytas companhas dos ditos nosos imigos e lhe forom queimadas gram parte dos aravaldes e termhos que avyam e lhes forom roubados os gaados e feitos outros muitos grandes dapnos de que ficaram muy dapnados e defendendo eles a dita vila e poendo os corpos e averes em nosso serviço ata que os ditos imigos se alçarom de sobre eles; e que outrosy Moos e Vilarinho de Castanheira que som acerca deles fezerom contra nos e contra nosso serviço o que non devyam em como se o dito logo de Vilarinho entregarom aos ditos nossos imigos sem serem combatidos e o dito logo de Moos se enprazaron e derom a refenas non seendo cercados nem combatydos non o fazendo eses logares primeiro saber a nos non seendo enprazados a tenpo que lhes podessemos acorrer e que com os mantimentos que desses logares cobrarom ouverom os ditos nossos imigos espaço de tempo para combaterem a dita vila da Torre de Meem Corvo em tanto que ouverom de ser perdudos se se non defenderom com essa pouca de companha que hy avya como dito he.
Emviaro’nos pedir por merce que lhes desemos e outorgasemos os ditos logares de Vilarinho e de Moos por termho da dita vila da Torre de Meem Corvo para tempo de mester ser melhor pobrada para defensom e guarda do nosso Regno e para poder soportar os encarregos que ha a que som teudos do nosso serviço. E nos veendo o que nos dizer e pedir envyarom e porque a nos pertence de olhar em aquelas cousas que forem mais em prol e onrra dos nossos regnos e guarda do nosso serviço e por que a dita vila da Torre de Meem Corvo he huma das melhores vilas que avemos na comarca de Tralos Montes e a que nos somos theudos de fazer grandes merces por os muytos e boons serviços que os nossos antecesores e nos deles senpre recebemos e especialmente em esta guerra que ora avemos e outrosy entendemos de receber ao deante como de nossos naturaaes e vassalos bos e leaaes que som. E outrosy em como os ditos logares de Vilarinho e de Moos non som taaes que se defendam nem possam defender por sy e por o grande deserviço que deles recebemos em esta guerra como dito he porem querendo fazer graça e merce ao dito concelho e vila da Torre de Meem Corvo do nosso poder asobluto [sic?] e por onrra da dita vila e moradores e pobradores dela teemos por bem e damos-lhes e outorgamos-lhes os ditos logares de Vilarinho e de Moos com todos seus termhos e lemytes por a gisa que ata ora forom e som devisados por seu termho e lemite da dita vila da Torre de Mem Corvo.
Porem mandamos que a dita vila da Torre de Mem Corvo husse dos ditos logos de Vilarinho e de Moos e de seus termhos como de sua jurdiçom e termhos e lemites como senpre husarom e husam de todolos outros logares que antes desto forom e som seus termhos e lemites resalvando pera nos alguuns delos e rendas reaes [que] em esses logares avemos ende dar avemos d’aver por qualquer gissa que seja; porem mandamos aos abades e vigairos e a outras quaesquer pessoas eclegiasticas (...) e justiças dos ditos logos de Vilarinho e de Moos e a quaesquer outros que esto ouverem de veer que sejam obedientes aa dita vila da Torre de Mem Corvo como aa sua jordinhaçom e como seus sojeitos. E outrosy mandamos aos moradores e pobradores e juizes da dita vila da Torre de Mem Corvo que husem dos ditos logos de Vilarinho e de Moos e de seus termhos e lemites e de toda a jurdiçom civil e crime e de qualquer outra jurdiçom que seja assy e pela gisa que husarom e devem de husar de todos (?) os da dita vila da Torre de Mem Corvo sem outro nenhuum enbargo; e mandamos que todolos vezinhos e moradores e pobradores dos ditos logos de Vilarinho e de Moos e de seus termhos vaam as audeencias civees e crimees aa dita vila da Torre de Mem Corvo por a gisa que melhor e mais conpridamente se husou e acustumou nos outros logares que senpre seu termho forom. E esto queremos e mandamos non enbargando cartas nem pervilegios nem graças nem merces que os logares de Vilarinho e de Moos ou outras alguumas pesoas a que esses logares fossem dados tenham de nos ou dos Reys que ante nos forom em contrairo desto. E outrosy non enbargando quaesquer direitos civees ou canonicos ou foros ou leys ou costumes ou outras quaesquer razoens se as hy ha que esto enbargar posam por que todo o avemos aqui em este pervilegio por repetido e espreso e tiramos (?) e anulamos todo aquelo que em contrairo deste pervilegio posa ser porque nossa merce he que este pervilegio tenha e valha e seja firme e estavel pera todo sempre. E mandamos e defendemos que nenhuum por poderoso que seja non seja tam ousado que lhes contra esto vaa em parte nem em todo; e qualquer que lhes contra esto for que lhes seja estranhado gravemente nos corpos e averes como aaqueles que pasam mandado a seu Rey e senhor; e al non façades; em testemunho desto lhe mandamos dar esta carta.

Dante en a cidade de Lixboa vynte e quatro dyas de Dezenbro El Rey o mandou por dom Jhuda seu secretario a que esto mandou lavrar; Afomso Fernandez a fez era de mil e quatro centos e dez anos» (169).
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(169) Pergaminhos de Moncorvo. Este documento forneceu a Viterbo elementos para os artigos «Desfaleçudo» e «Emprazar» do seu Elucidário.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA

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