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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 6 de agosto de 2024

Presidente da junta de freguesia de Torre de Dona Chama já não corre o risco perder o mandato

 O Ministério Público do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela determinou o arquivamento de uma participação apresentada contra aquela junta de Freguesia, por incumprimento de uma decisão judicial do Tribunal da Relação de Guimarães, já transitada em julgado, que a obrigava a reconhecer o direito de propriedade privada de um prédio rústico que a junta tinha vindo a tratar como sendo de passagem de um caminho público


Em termos práticos, este arquivamento travou a possibilidade de perda de mandato do presidente e de todo executivo da junta de freguesia.

No final do mês de maio, deste ano, Fátima Santos, uma das proprietárias do prédio em causa, alegou que o presidente da junta, Nuno Nogueira, não cumpriu a sentença do tribunal da Relação de Guimarães e por isso decidiu avançar com uma acão no TAF de Mirandela para solicitar a perda de mandato do autarca eleito, em 2021, nas listas do PS.

Dois meses depois, o caso foi dado como arquivado, dado que, segundo o despacho do tribunal, a que tivemos acesso “foi realizada reunião entre as partes, tendo a Junta de Freguesia assumido o compromisso de cumprir a sentença que havia sido emanada”, e, segundo as declarações da requerente, “executou os trabalhos de remoção de todos os caminhos/passagens, colocou os postes nos caminhos em causa, reabriu o caminho que permite o acesso ao prédio rústico, bem como e efetuou o pagamento dos 500€, quantia que havia sido arbitrada a título de indemnização”, refere o despacho do Ministério Público.

Sendo assim, entende que “não se verifica a causa de perda de mandato”.

O assunto tem a ver com um prédio rústico inscrito na matriz daquela freguesia, pertencente a António Santos. Desde a década de 1980, que os sucessivos executivos da junta de freguesia alegam que os caminhos existentes no prédio rústico têm um caráter público.

O assunto foi parar à barra dos tribunais pela mão das duas filhas do proprietário, herdeiras do prédio rústico.

Intentaram uma ação contra a junta que veio a condenar a autarquia, em junho de 2023, a “reconhecer o direito de propriedade” das duas mulheres sobre o referido prédio.

A junta recorreu da decisão, mas, em fevereiro deste ano, o Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a sentença de primeira instância, deliberação que transitou em julgado.

No entanto, o presidente da junta não cumpriu a sentença e por isso, uma das herdeiras avançou com uma acão no TAF de Mirandela para solicitar “a perda de mandato” do autarca.

Agora com o acordo a que chegaram, o processo foi arquivado.

Escrito por Terra Quente (CIR)

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