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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

segunda-feira, 28 de outubro de 2024

João Manuel de Almeida Morais Pessanha - Os Governadores Civis do Distrito de Bragança (1835-2011)

 11.maio.1836 – 1.outubro.1836
MACEDO DE CAVALEIROS, 20.9.1784 – BRAGANÇA, 30.3.1846

Oficial do Exército. Proprietário.
Natural da freguesia de Arcas, concelho de Macedo de Cavaleiros.
Governador civil de Bragança (1836 e 1840-1846).
Filho de António José de Almeida Morais Pessanha e de Maria Antónia de Morais Maltez.
Irmão de Francisco António de Almeida Morais Pessanha, comendador da Ordem de Cristo, 
escritor e deputado.
Casou com Catarina Josefa de Sousa Pavão, de quem teve um filho, Manuel de Almeida Morais 
Pessanha (n. 20.8.1825), que viria a ser deputado e governador civil de Bragança. De uma relação com Tomásia Maria de Assunção, prévia ao casamento, teve outro filho, José Manuel de Almeida Morais Pessanha (n. 10.1.1820), que como o seu meio-irmão, foi também deputado.
Moço fidalgo da Casa Real (decreto de 27.8.1808). Comendador da Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa.

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Senhor do Solar das Arcas, João Morais Pessanha ingressou na vida  militar, subindo ao posto de capitão em 18 de março de 1811. Por carta régia  de D. João VI de 19 de dezembro de 1812 passou a capitanear a 8.ª Companhia de  Milícias de Miranda, sem receber qualquer soldo, mas gozando de “todas as terras,  privilégios, liberdades, isenções e franquezas”, e a 22 de dezembro de 1813 foi promovido a tenente-coronel. 
Partiu entretanto para o Brasil, onde foi governador de Cantagalo, em 1817. Em fevereiro de 1820, foi nomeado diretor da colónia Nova Friburgo, cargo do qual foi  exonerado, a instâncias suas, por aviso régio de 1 de fevereiro de 1821.
Em 1825, reformou-se do Exército, no posto de tenente-coronel, tendo na altura sido elogiado pelo seu bom desempenho, quer na campanha peninsular, onde se opôs ao exército invasor francês, quer em tempo de paz.
Nomeado delegado do procurador régio do julgado de Vimioso por decreto de 15 de abril de 1836, não chegou a tomar posse desse cargo por, entretanto, ter sido despachado governador civil de Bragança pelo Governo cartista, que havia exonerado o seu antecessor, Venâncio Bernardino de Ochoa. Da mesma forma, foi exonerado pelo Governo setembrista, por decreto de 1 de outubro de 1836, tendo sido nomeado Manuel Castro Pereira para o substituir interinamente, por decreto de 8 do mesmo mês e ano.
Depois deste breve mandato como governador civil de Bragança, João Morais Pessanha exerceu um segundo mandato a partir de 1840, mantendo-se nessas funções até à sua morte, em finais de março de 1846. Neste mandato, João Morais Pessanha teve de lidar com vários levantamentos e movimentos militares no distrito (1842-1843), assim como com distúrbios na cidade de Bragança, em 1844, com a participação de espanhóis que aí se encontravam por motivos políticos. Entrou em litígio, ainda, em 1842, com a Junta Geral do Distrito, ao propor os indivíduos que deviam integrar o Conselho do Distrito.
Em 1843-1844, o distrito de Bragança e Trás-os-Montes em geral viram terrivelmente afetados os seus olivais, destruídos por um Inverno rigoroso que provocou ainda imensos prejuízos na agricultura, questão que foi levantada ao Governo por este governador civil.
Publicou a obra Governo Civil de Bragança. Contas da despeza do districto no anno economico de 1844-1845, approvadas pela Junta Geral em sessão de 1845, impresso na Tipografia de Bragança em 1846, e que compreende uma série de páginas com documentos de contas assinadas por Morais Pessanha. Segundo Francisco Manuel Alves, trata-se de um opúsculo da maior importância para a história da tipografia em Bragança, visto tratar-se de uma das suas primeiras produções. Esta tipografia funcionava no edifício do Governo Civil, a cuja repartição pertencia, e teria sido com o material desta tipografia que se começara a imprimir o periódico O Nordeste.

Ordem de Morais Pessanha para que se prendesse o padre de Sezulfe e para que os enterros se fizessem nas capelas fora das povoações (1836)

Cortiços, 13 de maio de 1836
Consta que um padre morador em Sezulfe, por nome de padre António Borges (salvo o erro) violentamente fizera enterrar, na Igreja Paroquial, um cadáver, contra a proibição do pároco, e contra a de V. Exa., que tinha indicado as capelas fora da povoação aonde se devia fazer o enterramento, e me dizem também que este padre por sua influência tem sido causa de não se ter ali dado cumprimento às ordens de Sua Majestade para a feitura do cemitério.
Se isto é verdade, o que V. S. averiguará, faça sem demora prender o mesmo padre e remetê-lo às cadeias de Mirandela, com a participação circunstanciada do caso e indicação de testemunhas, dirigida ao delegado do procurador régio, avisando-me de assim o ter praticado. E não posso deixar de estranhar que por V. S. me não viesse a primeira notícia deste caso criminoso e atentatório contra a ordem pública.
V. S. me participará quais obstáculos se têm oposto à conclusão dos cemitérios no distrito dessa administração, cuidará de os remover e fazer que sejam punidos os culpados. No entretanto, os enterramentos se não façam nas igrejas, mas nas capelas fora das povoações.
Deus Guarde.

Fonte: Arquivo Distrital de Bragança, Governo Civil de Bragança, Correspondência Expedida, cx.10, liv. 33, fl. 85.

Carta de Morais Pessanha ordenando a prisão de dois criminosos (1836)

Mirandela, 13 de maio de 1836
Consta-me que andam por esses lugares, escondidos, tramando contra o Estado, dois indivíduos perigosíssimos. O ex-frade de Vinhais, Sebastião, e um Carmo Rodrigues, que foi juiz de fora dessa vila. Tome V. S. as necessárias medidas para que sejam presos, e apreendidos seus papéis e correspondências que têm com outros partidários com quem trabalham e se entendem efetivamente, e se descobrirem suas tramas criminosas.
Para algumas despesas que o exija este cuidado, lhe remeto um crédito de 50$00 réis e abonarei todas as mais despesas que se façam necessárias, como se siga o efeito.
O ex-frade, consta-me que costuma acolher-se em S. Salvador e em Corujas, e andar guardado pelas beatas. Algumas delas descontentes, será o melhor instrumento de se descobrir.
Deus Guarde.

Fonte: Arquivo Distrital de Bragança, Governo Civil de Bragança, Correspondência Expedida, cx.10, liv. 33, fl. 85.

Aviso de Morais Pessanha sobre a criminalidade no distrito e providências a tomar (22.8.1836)

Como o Governo de Sua Majestade a Rainha continua a me fazer as mais positivas recomendações para que eu dê todas as providências que estiverem ao meu alcance, a fim de ser conservada neste distrito a tranquilidade que geralmente gozamos, por diferentes vezes tenho oficiado a V. S., transmitindo-lhe as ordens da mesma Senhora, e aquelas que me têm parecido suficientes para o instruir na maneira de se conduzir e de providenciar qualquer atentado que os malévolos queiram pôr em prática contra a segurança pública.
Faço saber a V. S. que os nossos inimigos hoje se acham disfarçados debaixo de diferentes  associações, e todas perigosas. Vigie V. S., e faça vigiar pelos seus comissários de paróquia e cabos de polícia todos os indivíduos que supuser inimigos das nossas instituições, diligenciando saber quanto se passar nos ajuntamentos, e logo que lhe conste que se trata de outra qualquer forma de governo que não seja o da Rainha e da Carta Constitucional, proceda V. S. contra esses infratores da lei e da ordem pública, dando logo conta de quaisquer acontecimentos ao delegado do procurador régio do seu julgado, para este solicitar no competente juízo a punição dos culpados, remetendo-lhe sempre rol de testemunhas, para provar os crimes de que tiverem de ser arguidos, assim como tem de obrar a respeito doutros quaisquer crimes que cheguem a seu conhecimento. 
Tendo Sua Majestade depositado em V. S. a sua confiança, fazendo-o fiscal da segurança pública no distrito do concelho que V. S. administra, é de esperar que continue a desempenhar os seus deveres de forma que a mesma Senhora tenha motivo de louvar o seu zelo, e não lhe pedir contas da sua responsabilidade.
Deus Guarde.

Fonte: Arquivo Distrital de Bragança, Governo Civil de Bragança, Correspondência Expedida, cx. 10 liv. 33, fl. 156v-157.

Fontes e Bibliografia
Arquivo Distrital de Bragança, documentos vários.
Arquivo Histórico Militar, processo individual de João Manuel de Almeida Morais Pessanha.
ALVES, Francisco Manuel. 2000. Memórias arqueológico-históricas do distrito de Bragança, vol. VII. Bragança: 
Câmara Municipal de Bragança / Instituto Português de Museus.
PESSANHA, José Benedito de Almeida. 1923. Os Almirantes Pessanhas e sua descendência. Porto: Imprensa Portuguesa.
RODRIGUES, Sónia Marisa. 2015. Bases para o projeto de reabilitação do solar da família Pessanha na aldeia dos Cortiços, em Macedo de Cavaleiros. Vila Real: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (tese de mestrado em Engenharia Civil, especialização em Conservação, Reabilitação e Restauro de Edifícios). 
Geneall – Portal de Genealogia (disponível em geneall.net).

Publicação da C.M. Bragança

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