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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 3 de janeiro de 2025

No distrito só Carrazeda de Ansiães, Vila Flor e Vinhais devolvem aos munícipes a totalidade de participação variável (5%) no IRS

 A cada ano, todos os municípios têm direito a uma participação variável até 5% no IRS dos seus munícipes, de acordo com o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.


Por iniciativa própria, alguns municípios decidem abdicar dessa receita na totalidade. Outros apenas em parte.

Ora, no distrito de Bragança, cinco dos doze municípios não devolvem qualquer percentagem aos munícipes. Acontece em Alfândega da Fé, Bragança, Freixo de Espada à Cinta, Torre de Moncorvo e Vimioso.

No sentido inverso, três câmaras devolvem a totalidade dos 5% aos seus munícipes: Carrazeda de Ansiães, Vila Flor e Vinhais.

Os restantes quatro Municípios devolvem percentagens intermédias: Macedo de Cavaleiros devolve 4%. Mirandela devolve 3%. Enquanto, Miranda do Douro e Mogadouro devolvem metade, ou seja, 2,5%.

Para os contribuintes, este é um processo muito simples, já que não têm de fazer nada para aceder ao Benefício Municipal. Basta que entreguem a sua declaração de IRS dentro dos prazos estipulados por lei e tenham morada fiscal num dos municípios que concedem um desconto no IRS aos seus habitantes.

Estas taxas de participação variável no IRS 2025 só se aplicam ao IRS a entregar em 2026.

INFOMAÇÃO CIR (Escrito por Rádio Terra Quente)

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