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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Distrito de Bragança - ARTICULAÇÃO MERCANTIL. COMÉRCIO DE FEIRAS E ROMARIAS

O comércio e as transacções que mais interessam e envolvem as comunidades locais são as feitas nas feiras concelhias e nalgumas festas religiosas de grandes e pequenas romarias. São em especial feiras de pequeno trânsito e raio local, ainda que nalgumas delas se possam organizar e estruturar alguns comércios e circuitos de mais largo trânsito. Elas são a expressão, nos produtos transaccionados e na frequência e regularidade da sua realização, de uma economia muito localizada e compartimentada. Isto sem embargo de serem também a expressão das necessidades locais de intercâmbios e da aquisição de produtos vindos de mais larga distância, mercadorias da indústria exterior.
As feiras são por outro lado uma realidade fortemente desenvolvida e enquadrada pela organização e poder municipal (régio ou senhorial) que pelas feiras e mercados locais deve prover a autonomia e autarcia alimentar do povo do seu concelho, mas também estimular o comércio, sobre que as câmaras realizam receitas municipais e exercem e manifestam importantes aspectos do seu domínio e jurisdição económica, essenciais à organização municipal de Antigo Regime. Por isso o quadro das fracas possibilidades de trânsito, imposto pelas dificuldades de circulação, por um lado e por outro, o da divisão concelhia, na maior parte dos casos assente em micro-concelhos e coutos, impõem e são, em última análise, os responsáveis por esta estrutura de pequenas feiras locais de raio muito limitado por onde se desenvolve o maior número de transacções necessárias à vida económica e social (realização de algum dinheiro) destas populações. Há assim, em princípio, tantas feiras quantas as jurisdições municipais existentes, porque aquelas são parte essencial da definição e existência destas.
Feiras de criação régia – isto é, concessões, privilegios e autorizações régias dadas aos concelhos – são por regra feiras francas ou forras, onde os moradores das vilas e termos e também os que de fora vêm aí a mercandejar não pagam direitos pela venda de mercadorias e assentos das tendas ou barreiras de vendas de mercadorias ou comestíveis. Feiras de criação municipal, com a necessária autorização régia, são por regra feiras «captivas», onde os concelhos vem realizar importantes receitas. E ao lado das feiras municipais ou régias há as feiras que se realizam em territórios de jurisdição eclesiástica, aí onde o recurso aos direitos cobrados pela respectiva autoridade – meirinho do vigário geral da comarca eclesiástica – parece ter sido a regra.
As informações recolhidas nas Memórias em que um item perguntava directamente sobre a
existência de feiras permite proceder à identificação de existências, sua localização, dia de realização, frequência, duração, regime fiscal, enfim, produtos aí transaccionados. É o que o quadro adiante publicado resume. Entre feiras semanais, mensais e anuais, incluindo as municipais e eclesiásticas e as que se organizam no quadro de grandes romarias para as freguesias que integram os 12 concelhos do Distrito de Bragança, registam-se 66 realizações, o que dá uma média 5,5 feiras/concelho (territórios dos actuais concelhos). Trata-se de um valor sensivelmente igual à média dos concelhos do Distrito de Viana do Castelo que é de 6,1 e dos concelhos do Distrito de Braga com 4,6 e bem superior à de Vila Real com 3,2 feiras por concelho. São dados que tem a ver, entre outras razões, designadamente com os do enquadramento administrativo concelhio ao tempo das Memórias Paroquiais, que ao território dos actuais concelhos faziam corresponder ao tempo outras unidades concelhias, cada uma , em princípio, com feira própria.


De qualquer modo são sempre indicadores que testemunham uma significativa convivência e trato mercantil destas sociedades e economias do Antigo Regime.
As feiras anuais são, naturalmente, lugares e momentos de encontros mais desenvolvidos de gentes e produtos, em regra, associados às feiras das colheitas de Setembro e também às grandes romarias do dia do orago; por isso muitas delas são realizadas no espaço ao redor ou na proximidade da igreja ou capela do santo(a). As feiras mensais, quinzenais e as semanais são porém as que exprimem maior desenvolvimento, continuidade e articulação da vida económica.


Correspondem estas feiras às necessidades locais? Estão em condições de corresponder ao desenvolvimento regional e suportar o desenvolvimento económico como pedem alguns Memorialistas? Ou são pelo contrário obstáculos à produtividade económica pelos trabalhos e braços que distraem para estas actividades mais lúdicas e festivas do que produtivas, como se lhe referem os fisiocratas, delas críticos pelo seu elevado número? Não há reflexões desta natureza vindos dos párocos memorialistas, ainda que a elas esteja de um modo geral subjacente a ideia de que a existência de uma feira é um claro indício de desenvolvimento, distinção e privilégio da terra, mas também que elas são imposição administrativa das câmaras e da igreja para realizar as suas festividades e receitas e afirmar os seus poderes e jurisdições.
Em princípio a cada unidade concelhia deve corresponder uma feira própria, não só para promover a sua autonomia alimentar e mercantil mas também para realização dos recursos financeiros que em princípio se realizam com direitos de circulação entradas e saídas nos limites do concelho (alfândegas e portagens) locais de vendas e de depósitos de mercadorias, mas também de usos dos pesos e medidas municipais, fixadas ou não nos forais. E o mais natural é que cada um destes concelhos realize pelo menos uma feira mensal. E nos mais desenvolvidos, com maiores núcleos urbanos a quem é necessário acorrer com abastecimentos em maior quantidade e mais regular, feiras quinzenais, semanais e até mercados de venda diária.
Não se registam nestas Memórias referências a feiras quinzenais ou semanais. Nem tão pouco a mercados (ainda que esta questão também não fosse objecto do Inquérito).

Os maiores centros urbanos da região e sedes dos maiores concelhos têm feiras mensais: as cidades de Bragança e Miranda, a vila de Torre de Moncorvo, mas também, entre outros, Vinhais, Mirandela, Vimioso, Vila Flor, Alfândega da Fé, Mogadouro, Carrazeda, Freixo de Espada à Cinta. Algumas destas terras podem associar à realização da feira mensal, outras feiras de ano, como é o caso de Freixo, Mirandela (2 anuais), Mogadouro (2 anuais), Torre de Moncorvo (a feira anual dura três dias), e até Sendim, do concelho de Miranda. Estes são, sem dúvida, os maiores pólos de concentração e desenvolvimento mercantil da Província.

Porém são muitos os concelhos que não têm feira mensal, só têm feira de ano e em alguns nem feiras se registam. Prova do facto da pequena dimensão e reduzido caudal e movimento comercial e desenvolvimento social destes territórios e suas sedes.
Muitos destes territórios recorrem quando não tem feira às feiras vizinhas mais próximas. E em alguns casos as feiras próprias regulam-se e administram-se pelos oficiais das alfândegas das terras maiores a que vão articuladas. É o caso da feira da vila e concelho de Rebordãos e de Frieira que se regulam e pagam os direitos pelos da alfândega de Bragança.
Feiras de ano estão muito generalizadas e vão, em geral, associadas à realização de festas e romarias de maior dimensão o que significa dizer que é o calendário festivo e religioso que dá ocasião à realização de feiras e mercados, que só servem as necessidades do consumo do dia e romeiros, mas dão também azo a alguns comércios e às vezes a grandes concentrações anuais regionais.

As grandes feiras mensais das cidades e vilas da Província parecem articular-se entre si, não se sobrepondo nas datas de realização, conservando um distanciamento – temporal e geográfico – regular de modo a melhor poder estimular e organizar fluxos maiores e mais amplos de comércio, que nos parece claramente concentrado nestes momentos e centros maiores. Elas situam-se de facto também nos principais eixos de circulação da Província, que podemos também seguir para a organização e mobilidade dos Correios, em especial no que diz respeito à articulação de Torre de Moncorvo com Vila Flor, Mirandela e daí para Chaves, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Alfândega da Fé. Mas também Torre-Freixo e Torre-Mogadouro, Sendim e Miranda. E o que articula Bragança com Vinhais (daí para Chaves) e com Miranda (para Outeiro e Vimioso).

Memórias Paroquiais 1758
in:repositorium.sdum.uminho.pt

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