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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Supremo Tribunal de Justiça mantém pena de 22 anos de prisão para arguido que matou e violou idosa de 88 anos

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um arguido condenado a 22 anos de prisão pelos crimes de coação, homicídio qualificado e violação de uma professora aposentada, de 88 anos, que viva em Vila Flor, Bragança.
No recurso, o arguido, à data dos factos com 20 anos, alegou que a pena de 22 anos de prisão em nada poderá contribuir para a sua reinserção social, resultando em inconvenientes e desvantagens para a sua reeducação.
Argumentou ainda a defesa que o tribunal de 1.ª instância não procedeu à atenuação especial da pena, recusando aplicar ao arguido o regime penal especial para jovens, violando um diploma sobre a matéria.
O Ministério Público junto do STJ entendeu que o recurso não merecia provimento, tendo o STJ considerado que, no recurso, não é posto em causa os factos imputados ao arguido, mas apenas a questão da atenuação especial da pena devido à sua idade à data do crime.
O acórdão do STJ lembra que o arguido entrou na propriedade da ofendida, então com 88 anos, e, aproveitando-se da sua fragilidade física, violou-a, usando de violência, após o que, para encobrir esse acto, a matou, por asfixia, enrolando-lhe em volta do pescoço um fio de nylon.
"Revelam-se nesta atuação qualidades de personalidade profundamente rejeitáveis", refere o acórdão, notando que esta "grande insensibilidade aos valores" é reafirmada na segunda atuação, em que mais uma vez o arguido usa de violência física e psíquica contra uma idosa, agora de 78 anos, ameaçando-a de morte e agredindo-a, numa demonstração de "grande perversidade".
Considerando os traços de personalidade "muito desvaliosos", o facto de o arguido não manifestar "um propósito de emenda" e de estar a poucos dias de atingir os 21 anos (limite de idade para aplicação do regime especial), o STJ decidiu não haver, pois, "quaisquer razões, para crer que a atenuação especial da pena favoreceria a reinserção social do arguido".
O arguido, que era trabalhador agrícola, encontra-se em prisão preventiva desde que foi detido pela Polícia Judiciária (PJ), em junho de 2013, três anos depois do homicídio da idosa, na localidade de Freixiel, Vila Flor.
O cadáver foi encontrado a 02 de junho de 2010, numa divisão anexa à residência, e o crime terá sido cometido quando a vítima preparava a comida para os animais domésticos.

FC (HFI) // SO
Lusa/fim

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