O Tribunal de Macedo de Cavaleiros adiou hoje pela terceira vez a sentença do julgamento do presidente da Câmara de Macedo de Cavaleiros porque pretende acrescentar a eventuais punições a inelegibilidade para qualquer cargo político.
A leitura do acórdão em que o autarca social-democrata Duarte Moreno é acusado de prevaricação estava marcada para hoje, mas o juiz presidente limitou-se a informar que o tribunal pretende alterar alguns factos que implicam também a alteração da qualificação jurídica.
Além dos crime de prevaricação punido com pena de prisão de dois a oito anos e pena acessória de perda de mandato, os juízes entendem que deve ser acrescentada a aplicação de uma sanção de inelegibilidade, que significa a impossibilidade de concorrer a qualquer cargo político.
O advogado de defesa do autarca, Carlos Moura Alves, não prescindiu do direito de defesa e tem agora sete dias para se pronunciar sobre a proposta do tribunal.
Segundo explicou o advogado aos jornalistas, ainda não é certo que a intenção dos juízes se materialize.
Devido a esta situação, a sentença ficou adiada para 10 de outubro, às 15:00, e só nessa ocasião se saberá qual a acusação final imputada ao autarca.
No mesmo processo responde ainda o proprietário, José Espirito Santo, da habitação que está no centro do caso, e que terá construído num local de reserva uma moradia, conhecida localmente como "Curriça de Luxo", com o argumento de que pretendia construir um armazém agrícola.
Nas alegações finais, a 08 junho, o Ministério Público pediu a condenação do presidente da Câmara, mas com pena suspensa, e que a sentença "não se afaste muito dos limites mínimos, dois anos de prisão".
O proprietário da moradia é acusado do crime de falsificação de documento e o Ministério Público pediu uma condenação a uma pena que "pode ser de multa".
O presidente da Câmara, Duarte Moreno, era à altura dos factos, em 2007, vice-presidente da Câmara de Macedo de Cavaleiros, com o pelouro do Licenciamento Urbanístico e assumiu a presidência do município depois das últimas Autárquicas.
Os advogados de defesa pediram a absolvição dos arguidos.
A construção em causa, no lugar da Corda, freguesia de Castelãos, está localizada na mancha contígua da Reserva Agrícola Nacional e incluída no perímetro de regra do Aproveitamento de Macedo de Cavaleiros.
Paralelamente a este processo criminal está a correr também outro no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela em que o Ministério Público pede a nulidade de todos os atos e que o município transmontano reponha a situação original.
HFI // MSP
Lusa/fim
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