A atividade profissional pode ser responsável por alterações da saúde se não for executada em condições adequadas.
O que são doenças profissionais?
Doença profissional é aquela que resulta diretamente das condições de trabalho, consta da Lista de Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de julho) e causa incapacidade para o exercício da profissão ou morte.
E se tiver uma doença que não consta da Lista de Doenças Profissionais?
A Lei também considera que a lesão corporal, a perturbação funcional ou a doença não incluídas na lista serão indemnizáveis, desde que se provem serem consequência, necessária e direta, da actividade exercida, e não representem normal desgaste do organismo (Código do Trabalho, n.º 3 do art.º 283).
Em que é que as doenças profissionais diferem das outras doenças?
As doenças profissionais em nada se distinguem das outras doenças, salvo pelo facto de terem a sua origem em fatores de risco existentes no local de trabalho.
A quem compete fazer o diagnóstico de doença profissional?
Qualquer médico, perante uma suspeita fundamentada de doença profissional – diagnóstico de presunção –, tem obrigação de notificar o Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP), mediante o envio da Participação Obrigatória devidamente preenchida.
O meu médico disse-me que, provavelmente, tenho uma doença profissional. O que é que vai acontecer a seguir?
Se o seu médico ou o médico do trabalho da sua empresa tiver fortes suspeitas de que a sua doença pode ter uma causa laboral – diagnóstico de presunção -, então esse médico deverá preencher a Participação Obrigatória de Doença Profissional e envia-la para o DPRP. Esse Departamento irá estudar a situação e avaliar se se trata, ou não, de doença profissional, mediante solicitação do próprio trabalhador afetado, em impresso próprio. Também as prestações pecuniárias e em espécie deverão ser requeridas ao DPRP pelo trabalhador doente.
O que é o Departamento de Protecção contra os Riscos Profissionais (DPRP)?
É uma instituição que pertence ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e que tem por missão assegurar a prevenção, tratamento, recuperação e reparação de doenças ou incapacidades resultantes de riscos profissionais. Tem um corpo de médicos especialistas que se encarregam de certificar as doenças profissionais, isto é, estudam as doenças que são comunicadas através das participações e as condições de trabalho em que se desenvolveram, para compreenderem se existem, ou não, relações entre ambas.
E tenho direito a alguma indemnização em caso de doença confirmada?
Tem direito à reparação do dano, tanto em espécie (prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar...), como em dinheiro (indemnização pecuniária por incapacidade temporária para o trabalho ou redução da capacidade de trabalho ou ganho em caso de incapacidade permanente), entre outras.
Sou funcionário público. Também tenho direito à reparação em caso de doença profissional? E em que é que a minha situação é diferente?
Sim, também tem direito à reparação, tanto em espécie como pecuniária, salvo que, neste caso, o DPRP apenas procede à qualificação da doença profissional. No contexto da Administração Pública, compete à Caixa Geral de Aposentações a responsabilidade pela reparação, em todos os casos, de incapacidade permanente por doença profissional, devendo atribuir e pagar as pensões e outras prestações indemnizatórias decorrentes daquela situação.
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(Henrique Martins)
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