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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 25 de novembro de 2014

Adjudicação de obra da Câmara de Mogadouro anulada pelo Tribunal

Foi anulada a adjudicação da obra da terceira fase da Zona Industrial de Mogadouro.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela deu razão a uma acção interposta por uma empresa de Mogadouro, que recorreu à Justiça por considerar que foi prejudicada no concurso aberto pela Câmara Municipal para esta empreitada, Sara Geraldes.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela deu razão à empresa Jaime Nogueira & Filhos, de Mogadouro, que moveu a acção, porque alega ter-se sentido prejudicada no concurso público aberto pela autarquia a 28 de Janeiro passado.
De acordo com o acórdão, datado de 31 de Outubro, o autor da acção alegou que “no âmbito do procedimento concursal em que participou foi estabelecido critério que viola os princípios da concorrência, legalidade, boa fé, isenção, imparcialidade, bem como o artigo 75.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), por envolver forma de avaliação da capacidade técnica dos candidatos”. O tribunal deu razão à empresa de construção. Segundo o acórdão, e passo a citar, “os critérios a estabelecer num concurso público não podem passar pela aferição da boa execução da obra, mas apenas pela capacidade de os proponentes poderem executá-la. Logo, e sem dificuldade, se constata que o réu [Câmara Municipal de Mogadouro], aliás, como afirma ter feito na sua contestação, não podia, no âmbito do concurso público lançado, verificar as garantias de boa execução”.
Para isso, acrescenta o acórdão, “deveria o réu ter escolhido outro tipo de concurso que lhe permitisse aferir de garantia de boa execução da obra, o qual não é, de modo algum, o concurso público”.
Perante isto, o Tribunal decidiu julgar procedente a acção e anular o acto de adjudicação e o contracto celebrado na sua sequência e condena ainda a Câmara de Mogadouro ao pagamento das custas processuais.
Confrontado com esta sentença, o presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, Francisco Guimarães, disse desconhecer a decisão do Tribunal, adiantando que com este desfecho o município vai recorrer da sentença.
Pode ler a reportagem mais alargada sobre este assunto na edição desta semana do Jornal Nordeste.

Escrito por Brigantia

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