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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

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COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Antigo juiz do Tribunal Administrativo de Mirandela julgado por adulterar processos

O juiz é acusado de classificar processos que ainda não tinham sentença como "concluídos", para falsificar a sua própria produtividade.
Fotografia © Lisa Soares / Global Imagens
Um antigo juiz-presidente do Tribunal Administrativo de Mirandela vai ser julgado por suspeita de adulteração informática do estado de dezenas de processos, passando-os para concluídos, quando ainda não havia sentença, para "viciar" estatísticas e "aumentar artificialmente" a sua produtividade.
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve hoje acesso, o arguido, atualmente com 49 anos, terá acedido, entre 2010 e 2012, ao Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) e colocado 59 processos como "findos estatisticamente", sem que houvesse uma decisão final.
"Sempre com o intuito de alcançar para si uma vantagem que sabia não lhe ser devida, aumentando artificialmente a sua produtividade, fazendo crer que a mesma era superior à real, e dando errónea expressão do seu zelo e aptidão funcionais", sublinha o MP.
O arguido foi juiz no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela de 2004 a 2012, e juiz-presidente deste tribunal entre final de 2010 e início de 2011.
Em 2012, na sequência de um processo disciplinar, foi suspenso pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que, em janeiro de 2013, lhe aplicou a pena de demissão. O juiz impugnou a deliberação junto do Supremo Tribunal Administrativo, aguardando-se ainda a decisão.
A acusação acrescenta que o arguido, através da opção "substituição", alterou o conteúdo de vários outros documentos produzidos pelo próprio, em processos no SITAF, que passaram a constar dos escritos: "falhas de funcionamento" e "não é possível apresentar a página".
"Ao praticar os atos de produção/substituição/incorporação de documentos fictícios e ao alterar ou mandar adulterar o estado dos processos, o arguido agiu com o propósito de viciar a estatística e a informação processual que sabia ser remetida e/ou acessível às entidades de coordenação, gestão, fiscalização e avaliação, nomeadamente ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e à Direção Geral da Administração da Justiça", considera o MP.
Assim, o juiz "iludiu" estas entidades, a quem eram enviados relatórios mensais, como as pessoas envolvidas, quanto ao verdadeiro estado do serviço e dos processos.
O magistrado terá também ordenado a uma escrivã-adjunta que alterasse no SITAF outros processos, em três ocasiões diferentes, considerando o MP que a funcionária "agiu apenas porque estava pressionada e advertida" de eventuais retaliações por parte do juiz.
"O arguido sabia que não devia dar as ordens, ciente de que prejudicava o Estado, enquanto garante da fidelidade dos elementos informáticos e estatísticos em causa, e as partes-processuais, criando nas mesmas a errónea convicção de que havia proferido nos processos a decisão final", refere o MP.
O juiz responde por um crime de falsidade informática na forma continuada e por três crimes de abuso de poder.
O MP deduziu ainda uma outra acusação contra este homem por violência doméstica contra a companheira. Contudo, estes autos foram apensados ao anterior processo, havendo assim lugar a apenas um julgamento.
Segundo esta acusação, o arguido, entre 1999 e 2012 -- mas com mais intensidade a partir de 2008 -, agrediu verbal, física e psicologicamente a companheira.
"Com tal conduta, o arguido tratou de forma cruel a ofendida, com quem mantinha vida de casal, agindo com o propósito de molestar física e psiquicamente a mesma, quer ofendendo a sua honra e consideração, quer o seu corpo e a sua saúde", salienta a acusação.
O arguido requereu a abertura de instrução em ambos os processos, mas foi pronunciado para ir a julgamento nos exatos termos das acusações.
A primeira sessão do julgamento está agendada para terça-feira no Tribunal de Bragança.

Diário de Notícias

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