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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Miranda do Douro distribui variável do IRS pelas freguesias e na comparticipação em medicamentos

 Para o próximo ano o valor da participação anual no IRS, cuja percentagem é de 5 por cento a receber pelo Município, metade vai ser destinado às juntas de freguesia para a recuperação de caminhos rurais.
O Município de Miranda do Douro aprovou em Reunião Ordinária da Câmara Municipal, a manutenção do valor da participação variável no IRS no ano de 2021 em 5 por cento.

Os municípios têm direito a uma participação anual variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano anterior.

Para o próximo ano esse valor da participação anual no IRS, cuja percentagem é de 5 por cento a receber pelo Município, metade vai ser destinado às juntas de freguesia para a recuperação de caminhos rurais.

Esses valores constarão no próximo ano em um mapa de distribuição de verbas, e a quantia remanescente será aplicada na comparticipação da compra de medicamentos pelos munícipes do concelho, sendo este benefício posteriormente por um corpo normativo que determinará as pessoas que terão direitos a este apoio autárquico.

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