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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 7 de setembro de 2023

Privilégio de Miranda do ferro que trazem de Castela para suas lavouras - 3 de Março de 1508

 «Dom Manuel, etc. A quoantos esta nossa carta virem fazemos saber que os moradores e vezinhos da nossa vila de Miranda do Douro nos emviarão dizer que por aquella terra e comarqua ser mui minguoada de ferro o qual não podiam aver de nossos regnos sem muita despessa nos pediam que ouvessemos por bem elles trazerem dos regnos de Castella pera suas lavranças somente.
E porquanto o dito ferro se não podia tirar senão com dinheiro e outras mercadorias defessas nos pediam por merce que ouvessemos por bem dar-lhe pera esto licença.
E visto per nos seu requerimento e a muita nicissidade que tem delle pera suas lavouras e por lhe nisso fazermos merce temos por bem e nos praz que daqui en diante os ditos vezinhos e moradores da dita villa e termo possão tirar aquelle dinheiro e mercadorias posto que sejão defessas destes nossos regnos pera os de Castella que cada hum for necessario pera comprar o dito ferro que abaste pera as coussas de sua lavoura soomente e mais não sera dado juramento dos Sanctos Evangelhos pello alcaide das saquas da dita villa e comarqua a cada lavrador que digua o ferro que a mister pera sua lavoura pera esto lhe leixarem passar e mais nam; porem o noteficamos assi e mandamos ao dito alcaide das saquas e a quaesquer oficiaes e justiças a que esta nossa carta for mostrada que nam ponham duvida nem embargo aos ditos moradores e vezinhos da dita villa meterem o dito dinheiro e coussas defessas pera comprar deste ferro e sem mais assento nem registo somente o dito juramento e baste pera hirem por elle sem outra opressam por esto lhe ser feita porquanto assi he nossa merce.

Dada em Almeirim a tres dias de Março; Luis Correa a fez anno de mil e quinhentos e oito.
E porem nestas mercadorias não se emtendera carnes» (21).
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(21) Privilégios e Provisões de Miranda, fl. 22 v. Vem incluído na carta confirmatória
de D. João III.
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MEMÓPRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA

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