O radiologista condenado pelo Tribunal de Bragança a dois anos e oito meses de prisão, suspensa na sua execução, por dois crimes de violação relacionados com exames médicos, fica proibido de exercer a sua profissão com utentes do sexo feminino no imediato.
O coletivo de juízes que julgou ocaso deu razão ao requerido pelo Ministério Público de alteração da medida de coação de termo de identidade e residência para a suspensão de funções com mulheres imediatamente. “Vai ao encontro ao pedido pelo procurador da República. Os advogados tínhamos cinco dias, após a leitura do acórdão, e nós pronunciamo-nos no mesmo sentido do requerido pelo Ministério Público”, indicou Mariana Roque, advogada de uma das queixosas.
O Tribunal de Bragança considerou que “a medida requerida pelo Ministério Público é legal e abstratamente aplicável ao caso e é necessária” tanto mais que mantendo-se o médico radiologista em funções o risco de repetição de tais condutas é elevado. “Não fazia sentido ser de outra maneira, porque lido o acórdão após 30 dias já não pudesse praticar os atos médicos e no imediato pudesse”, explicou Mariana Roque.
A decisão vai agora ser remetida à direção do Hospital Privado de Bragança, onde o radiologista, de 76 anos, reformado do Serviço Nacional de Saúde trabalha, à Ordem dos Médicos e à Administração Regional de Saúde do Norte.
Glória Lopes
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