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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

segunda-feira, 20 de novembro de 2023

Telmo Moreno proibido de exercer radiologia com mulheres

 O radiologista condenado pelo Tribunal de Bragança a dois anos e oito meses de prisão, suspensa na sua execução, por dois crimes de violação relacionados com exames médicos, fica proibido de exercer a sua profissão com utentes do sexo feminino no imediato.
O coletivo de juízes que julgou ocaso deu razão ao requerido pelo Ministério Público de alteração da medida de coação de termo de identidade e residência para a suspensão de funções com mulheres imediatamente. “Vai ao encontro ao pedido pelo procurador da República. Os advogados tínhamos cinco dias, após a leitura do acórdão, e nós pronunciamo-nos no mesmo sentido do requerido pelo Ministério Público”, indicou Mariana Roque, advogada de uma das queixosas.

O Tribunal de Bragança considerou que “a medida requerida pelo Ministério Público é legal e abstratamente aplicável ao caso e é necessária” tanto mais que mantendo-se o médico radiologista em funções o risco de repetição de tais condutas é elevado. “Não fazia sentido ser de outra maneira, porque lido o acórdão após 30 dias já não pudesse praticar os atos médicos e no imediato pudesse”, explicou Mariana Roque.

A decisão vai agora ser remetida à direção do Hospital Privado de Bragança, onde o radiologista, de 76 anos, reformado do Serviço Nacional de Saúde trabalha, à Ordem dos Médicos e à Administração Regional de Saúde do Norte.

Glória Lopes

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