«Dom Pedro pela graça de Deos Rey de Portugal e do Algarve. A vos Lourenço Durãao meu almoxariffe na Torre de Meemcorvo saude.
Sabe[de] que os juizes e vereadores e homes boons do concelho dessa villa m’inviarom dizer que El Rey dom Deniz meu avoo a quem Deos perdoe deu foro a essa vila em o qual dizem que antre as outras cousas he contheudo que el querendo fazer graça e merçe aos moradores dessa vila e de seu termho mandou que cada hum vizinho lhe desse em cada hum ano huma oytava de cevada e dous paaes e hum dinheiro; e sendo-lhes esto assy outorgado que os homens boons que e’no dito tempo moravam na dita vila e seu termho husarom com o dito Rey de lhy dar cada vezinho em cada hum ano por foro a dita oitava de cevada que se fazem duas canadelas da medida que corria na dita vila por os ditos paaes e hum dinheiro husarom despois de lhy dar quatro dinheiros velhos; e depois a morte El Rey dom Affonso meu padre lhes deu carta porque lhes outorgou e confirmou o dito foro que lhes assy fora dado e todolos boons husos e costumes que sempre ouverom e que por esta guysa husou e costumou o dito concelho com El Rei e com aquelles que os seus dereitos por el tiravam e recebyam em lhy darem em cada hum ano as ditas duas canadelas de cevada e quatro dinheiros e sempre as pagarom por esta guysa ata o tempo da morte do dito meu padre; e que eu outrosy depoys que comecey de reynar lhes dey minha carta porque lhes outorguey e confirmey o dito foro e todalas outras condiçoeens e boons husos e costumes que sempre ouverom em tempo dos Reys que ante mim foram.
E sendo-lhes assy todo por my outorgado porem o dito concelho começou d’usar conosco e com os meus mordomos em meu nome que os meus foros e direitos tyravam e recebyam em essa vila de pagarem de foro cada ano e cada visinho as ditas duas canadelas de cevada e quatro dinheiros velhos e husando desto e pagando assy que pugi por lei por todo o meu senhorio mandando que non medissem per outra medida pam nenhum nem cevada senon pela medida de Santarem que mandey aver em cada huma vila e lugar a qual dizem que he muyto mayor que a dita canadela que soia d’aver em essa vila da Torre de Memcorvo; e que por esta razom defendestes aos meus mordomos que non recebessem os meus direitos e foros senon pelo dito alqueyre assy que por duas canadelas que suiam de pagar pagam ora dous alqueyres que fazem duas canadelas e meya ou mui pouco maes; e que por esta rezom recebiam grande agravamento por nos e por esses mordomos o que dizem que se a mim non torna em serviço como non rendem porem mays esses foros e direitos do que soyam de render nem achardes quem por eles mays de que o que dava quem pagava a dita canadela; e pedindo-me por merce que lhes esguardasse o dito foro no huso que sempre ouverom e vos mandasse que os non costranguessedes que pagassem para mym esse foro senon pela medida que sempre pagarom ata o tempo que mandey por meu senhorio aver a medida de Santarem; e eu vendo o que me esses juizes e vereadores e homens boons emvyarom dizer mandamos que vejades o foro dessa villa e se esse concelho husou sempre com os reys que ante mym foram como dizem mandade medir o dito alqueyre com essa medida por que dizem soyam a pagar o dito foro; e quanto achardes que esse alqueyre he mayor que a dita canadela tanto lhes fazedes descontar assy que non sejam costrangidos que mays paguem que aquelo que sempre pagaron e non recebam em elo agravo sem razom; en al non façades.
Sabe[de] que os juizes e vereadores e homes boons do concelho dessa villa m’inviarom dizer que El Rey dom Deniz meu avoo a quem Deos perdoe deu foro a essa vila em o qual dizem que antre as outras cousas he contheudo que el querendo fazer graça e merçe aos moradores dessa vila e de seu termho mandou que cada hum vizinho lhe desse em cada hum ano huma oytava de cevada e dous paaes e hum dinheiro; e sendo-lhes esto assy outorgado que os homens boons que e’no dito tempo moravam na dita vila e seu termho husarom com o dito Rey de lhy dar cada vezinho em cada hum ano por foro a dita oitava de cevada que se fazem duas canadelas da medida que corria na dita vila por os ditos paaes e hum dinheiro husarom despois de lhy dar quatro dinheiros velhos; e depois a morte El Rey dom Affonso meu padre lhes deu carta porque lhes outorgou e confirmou o dito foro que lhes assy fora dado e todolos boons husos e costumes que sempre ouverom e que por esta guysa husou e costumou o dito concelho com El Rei e com aquelles que os seus dereitos por el tiravam e recebyam em lhy darem em cada hum ano as ditas duas canadelas de cevada e quatro dinheiros e sempre as pagarom por esta guysa ata o tempo da morte do dito meu padre; e que eu outrosy depoys que comecey de reynar lhes dey minha carta porque lhes outorguey e confirmey o dito foro e todalas outras condiçoeens e boons husos e costumes que sempre ouverom em tempo dos Reys que ante mim foram.
E sendo-lhes assy todo por my outorgado porem o dito concelho começou d’usar conosco e com os meus mordomos em meu nome que os meus foros e direitos tyravam e recebyam em essa vila de pagarem de foro cada ano e cada visinho as ditas duas canadelas de cevada e quatro dinheiros velhos e husando desto e pagando assy que pugi por lei por todo o meu senhorio mandando que non medissem per outra medida pam nenhum nem cevada senon pela medida de Santarem que mandey aver em cada huma vila e lugar a qual dizem que he muyto mayor que a dita canadela que soia d’aver em essa vila da Torre de Memcorvo; e que por esta razom defendestes aos meus mordomos que non recebessem os meus direitos e foros senon pelo dito alqueyre assy que por duas canadelas que suiam de pagar pagam ora dous alqueyres que fazem duas canadelas e meya ou mui pouco maes; e que por esta rezom recebiam grande agravamento por nos e por esses mordomos o que dizem que se a mim non torna em serviço como non rendem porem mays esses foros e direitos do que soyam de render nem achardes quem por eles mays de que o que dava quem pagava a dita canadela; e pedindo-me por merce que lhes esguardasse o dito foro no huso que sempre ouverom e vos mandasse que os non costranguessedes que pagassem para mym esse foro senon pela medida que sempre pagarom ata o tempo que mandey por meu senhorio aver a medida de Santarem; e eu vendo o que me esses juizes e vereadores e homens boons emvyarom dizer mandamos que vejades o foro dessa villa e se esse concelho husou sempre com os reys que ante mym foram como dizem mandade medir o dito alqueyre com essa medida por que dizem soyam a pagar o dito foro; e quanto achardes que esse alqueyre he mayor que a dita canadela tanto lhes fazedes descontar assy que non sejam costrangidos que mays paguem que aquelo que sempre pagaron e non recebam em elo agravo sem razom; en al non façades.
Dante em Evora 28 dias de Setembro El Rey o mandou por Pedro Afonso seu vassalo era de 1399» (162).
----------
(162) Pergaminhos de Moncorvo. Este documento forneceu a Viterbo elementos para o artigo «Canadela» do seu Elucidário.
----------
MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA
Sem comentários:
Enviar um comentário