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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

Foral de Alfândega da Fé - 8 de Maio de 1294

 «En o nome de Deus amem. Sabbham quantos esta carta virem e leer ouvyrem que eu dom Denis pella graça de Deus Rey de Portugal e do Algarve emsembra com mha molher Rainha dona Ysabel e com meus filhos inffantes don Affonso e dona Costança faço carta de foro pera todo sempre aos pobradores e moradores da mha vila e do meu castelo de Alfandega de Fe de Sobre Valariça assi aos presentes como aos que ham de viinr per tal preyto e so tal condiçom que en o primeyro ano non façam a mim nenhum foro e desy adeante den a mim e a todos meus sucessores cada hum pobrador ou morador dez soldos de portugaeses por dia de Sam Martinho en cada hum ano; outrossi darem a mim e a todos meus sucessores cada ano a meyha da portagem e das vozes e das coomhas e a outra meadade filhala o concelho para si e corregerem o dano ao quereloso e a voz e a coomha non passar mays ca viinte maravedis de portugaeses de oyto em soldo o maravedi assim como correm agora en essa terra. E mando que ajam usos e custumes come os de Vila Frol. E rethenho pera mim e pera todos os meus successores o padroado das eygrejas que se hi fezerom en essa vila ou en seu termeho [sic?]. E mando que todo vezinho de Alffandega de Fe seja chamado per dante seus juyzes e per eles faça dereyto a que’no demandar. E eu non devo dar essa terra a ric’omem ne a rica dona nem entre hy salvo se for de passada e se hy entrar non fique y mays ca hum dia e aquelas cousas que hy filhar pague-as assy como as apreçarem os juyzes. E mando que aja en essa vila dous juyzes en cada hum ano e que sejam enleytos do concelho en concordia e jurem en mão do tabellion sobrellos Sanctos Evangelhos que façam dereyto e justiça. E mando que lhes non entre hy meyrinho. E dou a eles por termho dessa vila de Alffandega de Fe como parte con Sanbady e como parte com Vila Frol e con a Torre de Meencorvo e como parte com Moos pela vea de Saavor e como parte per Mogadoyro per essa vea de Saavor e como parte per Chacim assi como eu hey e de dereyto devo a aver. E mando que do dia que os dictos pobradores filharem as quayrelas e as vinharias que ata hum anno sejam feytas as casas e ata dous anos sejam as vinhas chantadas e ata cima de tres anos averem vingados os herdamentos e desi adeante se as quiserem vender ou dar ou doar venda-nos ou de-nos ou doem-nos a taaes pessoas ou pessoa que faça a mim e a todos meus sucessores ben e compridamente cada ano os dictos foros; e non deven a vender os dictos herdamentos nem parte deles a cavaleyros nem a ordiins nem a clerigos nem a donas nem a escudeyros nem a nehüa pesoa religiosa. E mando que as molheres viuvas nen’os orffãos non vaam en fossado nem en hoste ata que os orffãos cheguem a quinze anos; en testemonho desta cousa dey ende a vos dictos pobradores esta carta seelada do meu seelo do chumbo.

Dada en Lixboa oyto dias de Mayo El Rey o mandou; Francisqu’Eanes a fez era M.a CCC. a xxxii anos» (182).
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(182) Doações de El Rei D. Dinis, liv. 2.°, fl. 78 v.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA

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