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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Miranda do Douro: Tribunal de Contas adverte executivo e Assembleia por eventuais ilegalidades


O Tribunal de Contas (TC) advertiu os elementos do executivo e da Assembleia Municipal de Miranda do Douro (PS) por eventuais "ilegalidades" decorrentes da contração de um empréstimo bancário de curto prazo, no montante de 700 mil euros.
"Os membros do executivo camarário e da Assembleia Municipal receberem um relatório do TC, no qual é indicado o desrespeito pelo endividamento líquido do município. E o que está em causa é a contração de um empréstimo de curto prazo", avançou o vice-presidente da Câmara de Miranda do Douro, Ilídio Rodrigues.
Segundo o autarca, havia informação técnica de que o município tinha “capacidade de endividamento de curto prazo", situação pela qual se "avançou para a contração de um empréstimo" junto da Caixa Geral de Depósitos, após a consulta a outras unidades bancárias.
"De boa-fé, decidimos avançar para a contração do empréstimo. Mesmo que venha a ser provado que houve a violação da capacidade de endividamento liquido, o que poderá estar em causa é uma atitude negligente por parte dos membros do executivo e da assembleia, já que poderá não haver o domínio técnico da matéria em causa", frisou Ilídio Rodrigues.
Em reunião de Câmara de 23 de dezembro de 2011 foi deliberada "por unanimidade" a aceitação da "prorrogação do contrato de empréstimo" e solicitado em conformidade o pagamento no montante de 750 mil euros a título de comissão de prorrogação. 
O autarca diz estar "à vontade", já que considera que não foi cometido "crime nenhum". Está, por isso, de "consciência tranquila".
"Se houver alguma culpa atribuída pelo tribunal, ela será a título de negligência e não de dolo", acrescentou.
Ainda segundo mesmo documento emitido pelo TC, a eventual condenação é sancionável, com uma multa, para cada um dos responsáveis autárquicos visados, num montante a fixar pelo tribunal, tendo como limite mínimo 1.530 euros e como montante máximo 15.300 euros.
De acordo com o despacho do TC a todos membros do executivo camarário e assembleia municipal, que a Lusa consultou, o contrato de empréstimo de curto prazo foi celebrado em 23 de setembro de 2011, com vigência até 30 do dezembro de 2011 e prorrogação até 24 de abril de 2012, para recorrer a dificuldades de tesouraria.

in:rba.pt

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