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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Autarquia de Bragança aplica taxa mínima de IMI

Em assembleia foi também proposta a aplicação da taxa mínima de IMI, 0,3%, e os descontos associados ao número de pessoas que fazem parte do agregado familiar.
Para além disso, Hernâni Dias, explica ainda que é aplicada uma taxa de majoração de 30% aos imóveis degradados e nos quais não são feitas obras: “Os imóveis degradados como tem vindo também o município a fazer essa avaliação, estamos a aplicar uma minoração de 30% aos imóveis que são reabilitados no centro histórico e estamos a aplicar uma majoração de 30% na taxa de IMI aqueles que têm os imóveis degradados e não os reabilitam”, acrescentou.
Em Assembleia Municipal foi abordada a aplicação da taxa mínima de Imposto Municipal sobre Imóveis.

Escrito por Brigantia
Jornalista: Ângela Pais

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