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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 30 de junho de 2021

Funcionários públicos recebem incentivo se vierem trabalhar para o interior

 Os funcionários públicos que optem por trabalhar no interior do país vão receber um incentivo de 4 euros e 77 cêntimos por dia, o que corresponde à duplicação do subsídio de refeição, ou seja, mais 104,94 euros por mês
Ter mais dois dias de férias por ano é outro dos incentivos.

A portaria foi publicada ontem em Diário da República e entra hoje em vigor.

Segundo a Ministra da Modernização do Estado e Administração Pública, Alexandra Leitão, o Programa de Incentivos à Fixação de Trabalhadores do Estado no Interior prevê promover algum reequilíbrio, contribuir para reduzir as assimetrias entre o interior e o litoral e promover a coesão territorial.

Podem candidatar-se assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos superiores, com vínculo de emprego público integrados nas carreiras gerais, não se aplicando, por exemplo, a médicos e professores.

No caso da mobilidade, os trabalhadores transferem-se para um local de trabalho no interior do país onde haja uma vaga para a sua categoria e funções e tem de ser uma vaga que não possa ser ocupada localmente.

No que diz respeito ao teletrabalho, também previsto, não pode ser preenchida uma vaga local, o funcionário continuará a trabalhar para o mesmo serviço onde estava, o que pode ser feito no domicílio ou num “espaço de ‘coworking’ do interior do país.

Os trabalhadores em causa terão também direito à dispensa de serviço, até cinco dias úteis, no período imediatamente anterior ou posterior ao início de funções no novo posto de trabalho e ao gozo de 11 dias úteis consecutivos do período de férias a que legalmente têm direito em simultâneo com o cônjuge ou com a pessoa com quem vivem em união de facto.

Existe ainda a garantia de transferência escolar dos filhos de qualquer dos cônjuges ou de pessoa com quem viva em união de facto, nos termos gerais do despacho das matrículas.

Os incentivos têm duração máxima de três anos, tempo de vigência do programa que será reavaliado no final desse período.

Escrito por Brigantia
Jornalista: Olga Telo Cordeiro

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